Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no REsp 1876938/SC (2020/0125998-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ZENILDE JOSÉ MIRANDA
AGRAVANTE: CELSO LUIZ DA SILVA
AGRAVANTE: ROMEU SALVAN ROCHA
REPRESENTADO POR: ODINAN VIANNA ROCHA
ADVOGADOS: JONATAS RAUH PROBST - SC017952
JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC018006
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - SP367876
YURI COSTA BATISTA - DF069744
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.