1. CONDOR NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EMBARGANTE)
Autor
2. FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM
OAB/RS 040881·CPF·Representa: Autor
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB/SC 015909·CPF·Representa: Autor
PRISCILA DALCOMUNI
OAB/SC 016054·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM
OAB/RS 040881·CPF·Representa: Réu
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB/SC 015909·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
23/04/2025, 12:18
Trânsito em julgado
23/04/2025, 12:18
Publicação
26/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2072337/PE (2023/0153412-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: CONDOR NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
PRISCILA DALCOMUNI - SC016054
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 13:06
Recebimento
26/02/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 10:02
Publicação
26/02/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2072337/PE (2023/0153412-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: CONDOR NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
PRISCILA DALCOMUNI - SC016054
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2072337/PE (2023/0153412-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: CONDOR NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
PRISCILA DALCOMUNI - SC016054
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 13:06
Recebimento
26/02/2025, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 10:02
Publicação
26/02/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2072337/PE (2023/0153412-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: CONDOR NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS040881
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
PRISCILA DALCOMUNI - SC016054
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 16:45
Documento (Certidão)
25/09/2024, 13:15
Publicação
29/08/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 18:13
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
27/08/2024, 21:11
Protocolo de Petição
27/08/2024, 20:51
Publicação
20/08/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 18:47
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2024, 23:59
Recebimento
02/08/2024, 17:45
Mandado (entregue ao destinatário)
02/07/2024, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2024, 13:23
Publicação
27/06/2024, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 18:20
Inclusão em pauta
26/06/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 14:46
Documento (Certidão)
16/04/2024, 14:25
Publicação
11/03/2024, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 18:44
Ato ordinatório
07/03/2024, 19:10
Petição (Embargos de declaração)
07/03/2024, 18:33
Protocolo de Petição
07/03/2024, 18:01
Publicação
29/02/2024, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 19:22
Ato ordinatório
27/02/2024, 21:50
Não-Provimento
26/02/2024, 23:59
Conclusão (para julgamento)
22/02/2024, 15:15
Petição (Memoriais)
21/02/2024, 17:06
Protocolo de Petição
21/02/2024, 16:51
Mandado (entregue ao destinatário)
15/02/2024, 16:46
Recebimento
06/02/2024, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2024, 13:00
Publicação
06/02/2024, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 20:08
Inclusão em pauta
05/02/2024, 15:44
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 15:30
Documento (Certidão)
05/10/2023, 14:02
Publicação
10/08/2023, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 19:08
Ato ordinatório
09/08/2023, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/08/2023, 21:26
Protocolo de Petição
08/08/2023, 21:24
Publicação
20/06/2023, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 19:07
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação