Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: WANIA SILVA VIDAL
REQUERIDO: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: JEFERSON CABRAL - ES21204 Advogados do(a)
REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678, FABIANO BACELAR PEIXOTO - RJ110014 Despacho (serve este ato como carta/mandado/ofício) Extrai-se dos autos que, em petitório indexado no Id 70452207, a parte executada pleiteou a juntada do comprovante de pagamento voluntário do montante fixado em sentença (Id 70452208), requerendo, por conseguinte, a liberação dos valores depositados em benefício da exequente e o arquivamento do feito. Posteriormente, no entanto, em manifestação colacionada no Id 71888518, informou dados bancários, limitando-se, nesse sentido, a afirmar que existem valores a serem restituídos ao banco requerido. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0007462-20.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça devidamente quais valores devem, eventualmente, lhe ser devolvidos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória/ES, data lançada no sistema. FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA Juiz de Direito Ofício DM n° 1087/2025