Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003762-04.2022.8.26.0077 - Embargos à Execução - Compensação - Ssoil Energy S.a. - Menzoil Indústria de Lubrificantes Ltda. -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que Não conheceu do apelo da embargante e deu provimento em parte ao apelo da embargada. Fica a parte interessada intimada para promover a execução do julgado, peticionando no Sistema E-SAJ na "Categoria: Execução de Sentença" "Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença" para fins do correto cadastramento e formação de incidente de cumprimento de sentença, inclusive cadastrando corretamente partes e procuradores junto ao sistema eSAJ, para que sejam devidamente intimadas junto ao DJE, nos termos do artigo 917, § 3º, das NSCGJ (Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG nº 438/06, ambos publicados em 04/04/2016), instruindo o incidente com as principais peças do processo, notadamente o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Custas nos termos no v. Acórdão. No silêncio, após o recolhimento das custas, arquivem-se, provisória ou definitivamente, conforme o caso. Int.-se. - ADV: LUCAS BURIL DE MACÊDO BARROS (OAB 30980/PE), RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA (OAB 114072/RJ), MATEUS AIMORE CARRETEIRO (OAB 256748/SP)