Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2826093/SC (2024/0457825-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: BAZAR NORTE LTDA
EMBARGANTE: VANIA FERREIRA DA SILVA
EMBARGANTE: VILMAR SCHWARZ DA SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ OSNILDO MORESTONI - SC004821
MARLI CARMEN MORESTONI - SC005911
GUILHERME LUIZ RAYMUNDI - SC033466
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SC065176A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.