Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1953907/DF (2021/0259194-3)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMBARGANTE: CASA DE CARIDADE DE ALFENAS N S P SOCORRO
ADVOGADOS: ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF029502
EMBARGADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.