Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2722012/RS (2024/0307000-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA - PE023748
AGRAVADO: H M T
REPRESENTADO POR: N F M T
ADVOGADO: NATHÁLIA FOLHA MENDES - RS070821
DECISÃO Trata-se de agravo (art. 1.042 do CPC/15), interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, em face de decisão que não admitiu recurso especial (fls. 591-630, e-STJ). O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea “a” do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls. 124-127, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. - Ausência de vícios no ato de intimação para cumprimento da sentença, pois realizada em nome dos procuradores habilitados na ação de conhecimento, inexistindo comprovação de revogação ou renúncia de poderes. Atenção ao requerimento realizado ao pedido de intimação exclusiva, que aportou aos autos após o início do cumprimento de sentença. Afora isto, a Procuradora irresignante teve acesso aos autos quando pendente o curso do prazo para pagamento e/ou interposição da impugnação, no entanto, esperou esgotar o prazo para se manifestar e alegar nulidade. Situação em que o ato atingiu a finalidade, que era intimar para cumprimento da sentença, não havendo demonstração de prejuízo. - Não há cerceamento de defesa ou nulidade processual a ser declarada, pois as intimações foram adequadamente realizadas, portanto, devida a multa e os honorários atinentes ao art. 523, § 1º da legislação processual. - Tangente ao pedido de que seja declarada a inexigibilidade das astreintes ou que sejam reduzidas/readequadas as astreintes, não merece guarida pois embora o trânsito em julgado da ação de conhecimento, não ocorreu o cumprimento do quanto determinado, motivo pelo qual impositiva a penalidade. O valor da astreinte atua como forma de se compelir a parte (devedora) ao cumprimento de uma obrigação que, se não cumprida, acarretará sua incidência, motivo pelo qual deve ser mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 136-146, e-STJ), a recorrente aponta violação aos seguintes artigos: (i) 272, § 5º do CPC, haja vista a nulidade na intimação; Sem contrarrazões. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, com amparo nas Súmulas 7 e 83 do STJ. Irresignada, aduz a agravante, em suma, que o reclamo merece trânsito, uma vez que os supracitados óbices não subsistiriam. É o relatório. Decido. O inconformismo não merece prosperar. 1. Da leitura do acórdão recorrido, constata-se que a Corte local consignou, dentre outros motivos, que o aludido vício na intimação não subsistiria pois a procuradora apontada como responsável por receber as intimações teve acesso aos autos antes do encerramento do prazo para a impugnação. Veja-se (fl. 125, e-STJ): Afora isto, a sentença bem examina a situação e identifica que a Procuradora Dra. MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA teve acesso aos autos quando pendente o curso do prazo para pagamento e/ou interposição da impugnação, no entanto, esperou esgotar o prazo para se manifestar. Portanto, efetivamente, não se pode acolher o alegado vício no caso, pois a parte deu causa à nulidade e, ainda, o ato alcançou a finalidade, que era intimar para cumprimento da sentença, não havendo demonstração de prejuízo. Neste sentido, o que prevê o CPC: Tal fundamento, contudo, não foi atacado no recurso especial, o qual se centra na necessidade de intimação da referida advogada, sem infirmar o fato de que esta Assim, dada a ausência de impugnação específica a fundamento que, só por si, revela-se apto a manter hígido o decisum vergastado, torna-se inviável a admissão do recurso, nos termos da Súmula 283/STF. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA CRÔNICA. CLÍNICA E MÉDICOS DESCREDENCIADOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. REEMBOLSO INTEGRAL DEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão guerreado enseja a aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 283/STF. (...) 7. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1567318/PE, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 24/08/2018) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. MERA NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DO ÂNIMO DE NOVAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVA E DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. (...) 2. A ausência de impugnação objetiva e específica a fundamento suficiente do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283 do STF. (...) 6. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no REsp 1618039/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018) 2. Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Descabida a majoração de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, na medida em que não houve fixação de tal verba na origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI