Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Sentença de fls. 820/829: Isto posto, julgo procedente a demanda, na forma do art 487, I, do CPC para adjudicar o imóvel objeto da lide situado na Rua Real Grandeza, n° 100, apto. 206, Botafogo, registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 53.327, aos autores, na proporção de 75% à autora SANDRA MARIA BENATTI MOURAO e 25% ao autor MIKAEL BENATTI MOURAO Custas pela parte autora. Dê-se ciência à C.E. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Registro Imobiliário para que proceda à averbação da presente sentença adjudicando à parte autora propriedade do referido imóvel. Transitada em julgado e certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, caso necessário, o presente processo será remetido à Central de Arquivamento. O V. Acórdão de fls. 1003/1009 manteve a sentença conforme prolatada. Mandado de registro conforme fls. 1312. Exigências apresentadas pelo 3º Ofício de Registro de Imóveis - RJ, conforme fls. 1321/1322: 1) Faltou instruir o mandado com a sentença, para conclusão do exame. 2) Anexar cópia autenticada da certidão de casamento tanto de SANDRA MARIA quanto de MIKAEL, para saneamento da matrícula. 3) Anexar o comprovante de pagamento do imposto de transmissão, para conclusão do exame. 4) Anexar o comprovante de pagamento do laudêmio devido ao Município do Rio de Janeiro. 5) Anexar o comprovante de pagamento do laudêmio devido ao Espólio de Murillo Cunha da Silva Porto. 6) Anexar a guia de comunicação de alteração de titularidade do imóvel na Prefeitura. O credor informa à fl. 1329: (...) que está diligenciando no sentido de atender às exigências do 3º RGI, conforme Id. 1320 e ss. Por oportuno, informa que recolheu as custas para autenticação de 10 (dez) cópias contendo o inteiro teor da Sentença proferida nos autos do processo em tela. Certidão de fl. 1331: Certifico que, diante da determinação de fls. 1306 e seu cumprimento conforme os atos subsequentes: - o exequente recolheu as custas para as autenticações requeridas, à fls 1329. É o relatório. Decido. 1. Ante o recolhimento das custas, ao Cartório para autenticar as 10 (dez) cópias contendo o inteiro teor da Sentença proferida 2. Cumprido o item 1, intime-se o advogado. jvs