3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (RECORRIDO)
Reu
4. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO)
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
OAB/SP 106707·CPF·Representa: Autor
JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
OAB/SP 106707·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
25/09/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 20:07
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2025, 14:58
Documento (Certidão)
26/08/2025, 15:15
Petição (Contra-razões)
09/08/2025, 18:11
Protocolo de Petição
08/08/2025, 21:12
Publicação
06/08/2025, 00:45
Publicação
06/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RO no AgRg no HC 979145/SP (2025/0033193-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: OSMIR DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA - SP106707
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Ordinário (RO).
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RO no AgRg no HC 979145/SP (2025/0033193-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: OSMIR DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA - SP106707
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RO no AgRg no HC 979145/SP (2025/0033193-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: OSMIR DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA - SP106707
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Ordinário (RO).
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RO no AgRg no HC 979145/SP (2025/0033193-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: OSMIR DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA - SP106707
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:15
Mero expediente
03/08/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 979145/SP (2025/0033193-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE: JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: JOSE DE OLIVEIRA SILVA - SP106707
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: OSMIR DA SILVA
CORRÉU: CICERO OLIVEIRA DOS SANTOS
CORRÉU: DIONE APARECIDO RIBEIRO
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/07/2025.
23/07/2025, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
22/07/2025, 17:45
Documento (Certidão)
22/07/2025, 17:41
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 10:57
Petição (Recurso ordinário)
21/07/2025, 19:01
Protocolo de Petição
21/07/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:56
Protocolo de Petição
07/07/2025, 11:32
Publicação
04/07/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 979145/SP (2025/0033193-9)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: OSMIR DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA - SP106707
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:10
Não-Provimento
01/07/2025, 23:59
Publicação
05/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no HC 979145/SP (2025/0033193-9)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: OSMIR DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA - SP106707
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/07/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/06/2025, 12:07
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 17:30
Petição (Impugnação)
27/03/2025, 12:31
Protocolo de Petição
26/03/2025, 19:17
Publicação
26/03/2025, 00:54
Publicação
26/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 979145/SP (2025/0033193-9)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
IMPETRANTE: JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: JOSE DE OLIVEIRA SILVA - SP106707
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: OSMIR DA SILVA
CORRÉU: CICERO OLIVEIRA DOS SANTOS
CORRÉU: DIONE APARECIDO RIBEIRO
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao Ministério Público Federal para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o recurso interposto, com fulcro na aplicação analógica do art. 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e disponibilizada cópia digital dos autos ao MPF:
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no HC 979145/SP (2025/0033193-9)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: OSMIR DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA - SP106707
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o recurso interposto, com fulcro na aplicação analógica do art. 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 19:02
Mero expediente
24/03/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/02/2025, 15:56
Protocolo de Petição
21/02/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 18:41
Protocolo de Petição
17/02/2025, 18:20
Publicação
14/02/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
HC 979145/SP (2025/0033193-9)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
IMPETRANTE: JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: JOSE DE OLIVEIRA SILVA - SP106707
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: OSMIR DA SILVA
CORRÉU: CICERO OLIVEIRA DOS SANTOS
CORRÉU: DIONE APARECIDO RIBEIRO
DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, inicialmente endereçado ao Supremo Tribunal Federal, impetrado em benefício de OSMIR DA SILVA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP nos autos da Apelação Criminal n. 0004326-50.2007.8.26.0586. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 90 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime previsto no art. 157, § 3º, II, do Código Penal - CP (latrocínio), por 3 vezes. Neste writ, a defesa narra a ocorrência de excesso de prazo da custódia cautelar, destacando que os autos não foram remetidos pelo Tribunal de Justiça para os Tribunais Superiores promoverem a análise de recursos. Requer a concessão liminar da ordem para revogar a prisão ou substituir a segregação imposta ao réu por cautelares menos gravosas. Ao julgar o mandamus, o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao writ, reconhecendo sua incompetência, e determinou a remessa do feito ao Superior Tribunal de Justiça para a adoção das providências cabíveis (fls. 83/85). Ofício Eletrônico n. 904/2025 do Supremo Tribunal Federal (fl. 96). É o relatório. Decido. A ação não comporta seguimento. No writ, a defesa afirma a configuração de demora no processamento de recursos interpostos contra acórdão de apelação julgado pelo TJSP. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. Em pesquisa processual interna é possível constatar o recente protocolo de AREsp registrado sob a numeração n. 2025/0037607-8 (AREsp 2.850.359/SP), o que evidencia que os autos estão em trâmite, não sendo possível constatar a ilegalidade argumentada pela defesa. Além disso, deve ser levado em consideração o entendimento do STJ no sentido de que a análise do excesso de prazo deve contabilizar o quantum de pena aplicada na sentença condenatória, no caso, 90 anos de reclusão, circunstância que corrobora a inexistência da alegada demora. Nesse sentido: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no julgamento do recurso de apelação deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo para o julgamento da apelação, especialmente porque já foi ofertado parecer pela Procuradoria de Justiça e os autos estão conclusos com o Desembargador relator, a evidenciar a proximidade da apreciação do recurso. 3. A alta pena imposta aos pacientes - 9 anos e 4 meses de reclusão - reforça a ausência de excesso de prazo no caso, porquanto não é desproporcional o lapso decorrido desde o recebimento do apelo defensivo em segunda instância. 4. Ordem denegada. Recomendado ao Tribunal a quo que priorize o julgamento do apelo defensivo. (HC n. 430.003/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 27/3/2018.) Por essas razões, com fulcro no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
13/02/2025, 00:00
Habeas corpus
12/02/2025, 10:30
Documento (Certidão)
11/02/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 09:11
Protocolo de Petição
10/02/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 979145/DF (2025/0033193-9)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
IMPETRANTE: JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: JOSE DE OLIVEIRA SILVA - SP106707
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: OSMIR DA SILVA
CORRÉU: CICERO OLIVEIRA DOS SANTOS
CORRÉU: DIONE APARECIDO RIBEIRO
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/02/2025.
10/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 14:07
Redistribuição
07/02/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
HC 979145/DF (2025/0033193-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
IMPETRANTE: JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: JOSE DE OLIVEIRA SILVA - SP106707
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: OSMIR DA SILVA
CORRÉU: CICERO OLIVEIRA DOS SANTOS
CORRÉU: DIONE APARECIDO RIBEIRO
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.