1. TORC TERRAPLENAGEM OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. JOSÉ LEIR PARAIZO (AGRAVADO)
Reu
3. JOSÉ NERI (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
THAISA CRISTINA GUIMARAES FONSECA
OAB/MG 157393·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE TONUCCI DE CERQUEIRA OLIVEIRA
OAB/MG 210333·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA
OAB/MG 47254·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA
OAB/MG 047254·CPF·Representa: Autor
HELBER CREPALDI REIS
OAB/MG 113315·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 16:50
Redistribuição (prevenção; sucessão)
26/02/2026, 16:45
Recebimento
24/02/2026, 10:46
Retirada
19/08/2025, 00:53
Publicação
24/06/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838845/MG (2025/0002075-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: TORC TERRAPLENAGEM OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO: THAISA CRISTINA GUIMARAES FONSECA - MG157393
AGRAVADO: JOSÉ LEIR PARAIZO
AGRAVADO: JOSÉ NERI
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA - MG047254
HENRIQUE TONUCCI DE CERQUEIRA OLIVEIRA - MG210333
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 14:45
Petição (Impugnação)
16/04/2025, 14:21
Protocolo de Petição
16/04/2025, 14:06
Publicação
11/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838845/MG (2025/0002075-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: TORC TERRAPLENAGEM OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO: THAISA CRISTINA GUIMARAES FONSECA - MG157393
AGRAVADO: JOSÉ LEIR PARAIZO
AGRAVADO: JOSÉ NERI
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA - MG047254
HENRIQUE TONUCCI DE CERQUEIRA OLIVEIRA - MG210333
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838845/MG (2025/0002075-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: TORC TERRAPLENAGEM OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO: THAISA CRISTINA GUIMARAES FONSECA - MG157393
AGRAVADO: JOSÉ LEIR PARAIZO
AGRAVADO: JOSÉ NERI
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA - MG047254
HENRIQUE TONUCCI DE CERQUEIRA OLIVEIRA - MG210333
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 14:45
Petição (Impugnação)
16/04/2025, 14:21
Protocolo de Petição
16/04/2025, 14:06
Publicação
11/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838845/MG (2025/0002075-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: TORC TERRAPLENAGEM OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO: THAISA CRISTINA GUIMARAES FONSECA - MG157393
AGRAVADO: JOSÉ LEIR PARAIZO
AGRAVADO: JOSÉ NERI
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA - MG047254
HENRIQUE TONUCCI DE CERQUEIRA OLIVEIRA - MG210333
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 10:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/04/2025, 10:11
Protocolo de Petição
09/04/2025, 09:50
Publicação
26/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2838845/MG (2025/0002075-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: JOSÉ LEIR PARAIZO
AGRAVANTE: JOSÉ NERI
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA - MG047254
HENRIQUE TONUCCI DE CERQUEIRA OLIVEIRA - MG210333
AGRAVADO: TORC TERRAPLENAGEM OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO: THAISA CRISTINA GUIMARAES FONSECA - MG157393
DECISÃO Cuida-se de agravo (artigo 1.042, CPC/15), interposto por José Neri e José Leir Paraíso, em face da decisão que, em prévio juízo de admissibilidade, inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo (art. 105, III, alínea "a", CF) desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 598, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL, IMÓVEL. COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DO AUTOR QUE NÃO ASSINOU ADITIVO CONTRATUAL E SUSPENDEU PAGAMENTO DE PARCELAS. LUCROS CESSANTES. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA REVISIONAL. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. Se não houve atraso na entrega da obra, mas o autor se tornou inadimplente em relação ao pagamento das parcelas e ajuizou ação revisional, o termo a quo dos lucros cessantes deve ser fixado na data que a construtora tinha o dever de imitir o comprador na posse do imóvel. Se a inadimplência comprovada era justo motivo impeditivo do recebimento do imóvel, com o trânsito em julgado da revisional, a construtora passou a ficar em mora com o comprador. O valor da indenização por danos morais deve se mostrar apto a compensar o sofrimento e angústia decorrente de violação a direito da personalidade. Embargos de declaração rejeitados (fls. 682/687, e-STJ). Em sede de recurso especial foi reconhecida a negativa de prestação jurisdicional e determinado o retorno dos autos à origem, para que o vício fosse suprido (fls. 817/819, e-STJ). Em atenção à determinação do STJ, a Corte de origem proferiu novo julgamento dos embargos de declaração, cuja ementa destaca-se (fl. 840, e-STJ): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - STJ - RETORNO DOS AUTOS - APERFEIÇOAMENTÓ DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ERRO DE FATO E OMISSÃO - ACOLHIMENTO. - Os embargos de declaração são cabíveis no caso de o provimento jurisdicional apresentar omissão, contradição ou obscuridade (art. 535, 1 e II, do CPC), bem como para sanar a ocorrência de erro material. Nas razões do recurso especial (fls. 850/869, e-STJ), os insurgentes apontam violação aos artigos 182, 334, 397 e 402 do Código Civil, sustentando, em suma, que o termo inicial do lucro cessante é a data do descumprimento do contrato original, já que o aditivo foi considerado nulo, não produzindo efeitos. Alternativamente, pede que o termo inicial seja a data do depósito judicial das prestações contratuais. Contrarrazões às fls. 912/919, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem inadmitiu o reclamo (fls. 921/924, e-STJ), dando ensejo à interposição do presente agravo (fls. 927/936, e-STJ), por meio do qual a agravante pretende a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Contraminuta às fls. 940/948, e-STJ. É o relatório. Decido. A pretensão merece acolhimento. 1. Consoante da jurisprudência desta Corte Superior, a demora na entrega do imóvel na data previamente acordada resulta no dever de reparação por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o tempo em que a vendedora permaneceu em mora, por presunção de prejuízo do promitente-comprador. No mesmo sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO EXPRESSIVO NA ENTREGA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. ENCARGOS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR A PARTIR DA POSSE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. 2. O atraso expressivo na entrega de imóvel pode configurar danos morais indenizáveis. Precedentes. 3. O promitente comprador somente é responsável pelos encargos condominiais após a sua imissão na posse do imóvel. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.817.304/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 11/5/2023.) CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR PELAS DESPESAS DO IMÓVEL. AUSÊNCIA. TERMO INICIAL. IMISSÃO NA POSSE. 1. A ausência de decisão acerca de dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento do recurso especial. 2. O atraso na entrega do imóvel enseja o pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. Precedentes. 3. A responsabilidade do promitente comprador pelas despesas do imóvel, como condomínio e IPTU, somente se dá a partir da imissão na posse, a qual ocorre com o recebimento das chaves. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.961.537/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.) Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu que o termo inicial dos lucros cessantes seria a data do trânsito em julgado da ação revisional ajuizada pelos ora agravantes. Destaca-se trecho do acórdão hostilizado (fl. 845, e-STJ): Assim, vê-se, de fato, que não há que se falar em inadimplência dos autores, vez que os valores restantes foram depositados judicialmente. Não obstante, tal conclusão não é suficiente para alterar a data para a fixação do termo iniõial da condenação aos lucros cessantes, isso porque a construtora passou a ficar em mora com os autores, tão somente, com o trânsito em julgado da ação revisional acima mencionada. Contudo, verifica-se que desde o pagamento dos valores restantes a construtora estava em mora, considerando que no contrato de compra e venda entabulado entre as partes, a entrega do imóvel estava condicionada à satisfação, pelos compradores, das obrigações pactuadas naquele instrumento, dentre elas, o pagamento do preço avençado. Logo, com o reconhecimento da nulidade do aditivo contratual, a entrega do imóvel dependia do pagamento do valore restante, o que ocorreu com o depósito judicial das prestações devidas. 2. Do exposto, com fulcro no artigo 932 do NCPC c/c Súmula 568 do STJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo que o termo inicial dos lucros cessantes deve se dar na data do pagamento das prestações devidas pelos compradores. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
25/03/2025, 00:00
Conhecimento para dar provimento ao Recurso Especial
24/03/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2838845/MG (2025/0002075-6)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: JOSÉ LEIR PARAIZO
AGRAVANTE: JOSÉ NERI
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA - MG047254
HENRIQUE TONUCCI DE CERQUEIRA OLIVEIRA - MG210333
AGRAVADO: TORC TERRAPLENAGEM OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO: THAISA CRISTINA GUIMARAES FONSECA - MG157393
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/02/2025.
26/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 13:56
Redistribuição
25/02/2025, 13:30
Recebimento
19/02/2025, 06:17
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 06:15
Publicação
19/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2838845/MG (2025/0002075-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSÉ LEIR PARAIZO
AGRAVANTE: JOSÉ NERI
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA - MG047254
HENRIQUE TONUCCI DE CERQUEIRA OLIVEIRA - MG210333
AGRAVADO: TORC TERRAPLENAGEM OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO: THAISA CRISTINA GUIMARAES FONSECA - MG157393
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/02/2025, 00:00
Distribuição
17/02/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2838845/MG (2025/0002075-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSÉ LEIR PARAIZO
AGRAVANTE: JOSÉ NERI
ADVOGADOS: LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA - MG047254
HENRIQUE TONUCCI DE CERQUEIRA OLIVEIRA - MG210333
AGRAVADO: TORC TERRAPLENAGEM OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO: THAISA CRISTINA GUIMARAES FONSECA - MG157393
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/01/2025.
03/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 10:28
Distribuição (competência exclusiva)
31/01/2025, 08:00
Recebimento
08/01/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 12/11/2024
Agravante(s) - JOSÉ LEIR PARAIZO; JOSÉ NERI, e outro(a)(s),; Agravado(a)(s) - TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS CONSTRUCOES LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 14/11/2024: autos com vista para apresentação de contraminuta
Adv - CLARISSA RIBEIRO COSTA, ELISABETH FRANCA DA SILVA, GERALDO MAGELA LEITE, HELBER CREPALDI REIS, HENRIQUE TONUCCI DE CERQUEIRA OLIVEIRA, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, THAISA CRISTINA GUIMARAES FONSECA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/10/2024
Recorrente(s) - JOSÉ LEIR PARAIZO, e outro(a)(s),; JOSÉ NERI; Recorrido(a)(s) - TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS CONSTRUCOES LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 18/10/2024: Súmula de despacho Inadmito o recurso com fundamento no Inciso V do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CLARISSA RIBEIRO COSTA, ELISABETH FRANCA DA SILVA, GERALDO MAGELA LEITE, HELBER CREPALDI REIS, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, THAISA CRISTINA GUIMARAES FONSECA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/05/2024
Recorrente(s) - JOSÉ LEIR PARAIZO; JOSÉ NERI; Recorrido(a)(s) - TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS CONSTRUCOES LTDA;
Relator - Des(a).
Publicação em 15/05/2024: autos com vista para apresentação de contrarrazões ao recorrido.
Adv - ELISABETH FRANCA DA SILVA, GERALDO MAGELA LEITE, GIOVANNI FONSECA RAMOS, HELBER CREPALDI REIS, IRACEMA VERDOLIN FERREIRA DE SOUSA, KAREN CONTIERO, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, MARIANA CAROLINA MENDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/02/2024
Embargante(s) - TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS CONSTRUCOES LTDA; Embargado(a)(s) - JOSÉ NERI; JOSÉ LEIR PARAIZO;
Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira
Publicado o dispositivo do acórdão em 29/02/2024: "REJEITARAM OS EMBARGOS"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELISABETH FRANCA DA SILVA, GERALDO MAGELA LEITE, GIOVANNI FONSECA RAMOS, HELBER CREPALDI REIS, IRACEMA VERDOLIN FERREIRA DE SOUSA, KAREN CONTIERO, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, MARIANA CAROLINA MENDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/01/2024
Embargante(s) - TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS CONSTRUCOES LTDA; Embargado(a)(s) - JOSÉ NERI; JOSÉ LEIR PARAIZO;
Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ELISABETH FRANCA DA SILVA, GERALDO MAGELA LEITE, GIOVANNI FONSECA RAMOS, HELBER CREPALDI REIS, IRACEMA VERDOLIN FERREIRA DE SOUSA, KAREN CONTIERO, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, MARIANA CAROLINA MENDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/08/2023
Embargante(s) - TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS CONSTRUCOES LTDA; Embargado(a)(s) - JOSÉ NERI; JOSÉ LEIR PARAIZO;
Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira
Publicação em 08/08/2023: Despacho/decisão interlocutória ''(...) Vista às partes embargadas sobre os embargos declaratórios, por 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2°, do CPC. (...)''
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELISABETH FRANCA DA SILVA, GERALDO MAGELA LEITE, GIOVANNI FONSECA RAMOS, HELBER CREPALDI REIS, IRACEMA VERDOLIN FERREIRA DE SOUSA, KAREN CONTIERO, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, MARIANA CAROLINA MENDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 14/04/2023
Embargante(s) - JOSÉ NERI, e outro(a)(s),; JOSÉ LEIR PARAIZO; Embargado(a)(s) - TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS CONSTRUCOES LTDA;
Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira
Publicado o dispositivo do acórdão em 18/04/2023: "ACOLHERAM OS EMBARGOS"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ELISABETH FRANCA DA SILVA, GERALDO MAGELA LEITE, GIOVANNI FONSECA RAMOS, HELBER CREPALDI REIS, IRACEMA VERDOLIN FERREIRA DE SOUSA, KAREN CONTIERO, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, MARIANA CAROLINA MENDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/03/2023
Embargante(s) - JOSÉ NERI, e outro(a)(s),; JOSÉ LEIR PARAIZO; Embargado(a)(s) - TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS CONSTRUCOES LTDA;
Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ELISABETH FRANCA DA SILVA, GERALDO MAGELA LEITE, GIOVANNI FONSECA RAMOS, HELBER CREPALDI REIS, IRACEMA VERDOLIN FERREIRA DE SOUSA, KAREN CONTIERO, LUIZ FERNANDO VALLADAO NOGUEIRA, MARIANA CAROLINA MENDES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/03/2023, 00:00
VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)