Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ADMINISTRADORA DE BENS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SANTO CRISTO LTDA - ME APELADO(A): UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ DECISÃO TERMINATIVA As partes informam a celebração de acordo acerca do objeto do litígio, pugnando pela sua homologação judicial. É o relatório. Passo a decidir. Registre-se, inicialmente, que o direito em lide é disponível. Outrossim, a minuta do acordo está assinada por ambas as partes e por seus respectivos advogados, os quais possuem poderes especiais para transigir (IDs 48267154). Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, e, em consequência, extingo o processo com exame de mérito (art. 487, III, “b”, CPC/15). Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juízo de origem. Custas conforme art. 90, §2º, do CPC, se não pactuado de forma diversa. Publique-se.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Gabinete do Des. Fábio Eugênio Oliveira Lima APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007235-52.2018.8.17.2810 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: DESEMBARGADOR FÁBIO EUGÊNIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA Intime-se. Cumpra-se. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator