Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5128768-85.2016.8.13.0024/MG
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
RÉU: CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
RÉU: CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais apresentada no evento 201, PET1.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
LIQUIDAÇÃO DE SETENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5128768-85.2016.8.13.0024/MG
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
RÉU: CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
RÉU: CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vista às partes sobre proposta de honorários periciais juntada no evento 178, bem como para depositar o valor.
Intimem-se. Cumpra-se.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
LIQUIDAÇÃO DE SETENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5128768-85.2016.8.13.0024/MG RELATOR: GERALDO DAVID CAMARGO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
RÉU: CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
RÉU: CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 178 - 13/04/2026 - PETIÇÃO
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU: CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA
RÉU: CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 20/01/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 18.981.068/0001-64 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5128768-85.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos, etc... Tendo em vista a divergência existente entre as partes quanto aos cálculos de liquidação, bem como a complexidade dos cálculos, faz-se necessária a liquidação da sentença por arbitramento. Intimem-se as partes para indicarem os assistentes técnicos, bem como apresentar os quesitos, nos termos do art. 421, §1º do CPC. Frisa-se que o Perito será nomeado depois dos quesitos (artigo 139, VI c/c 465 e §§ e incisos, ambos CPC), para que possa ter acesso aos fatos e perguntas, para formulação de sua proposta de honorários. Os honorários periciais serão custeados pelas partes, na proporção da sucumbência. Após, conclusos para nomeação do perito, através do Sistema AJ/TJMG. Intime-se. Cumpra-se. LRM Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 18.981.068/0001-64 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5128768-85.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos, etc. Concedo ao autor o prazo de 10 dias para cumprimento da diligência. I. EGD Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 18.981.068/0001-64 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5128768-85.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos, etc. Dê-se vista ao autor sobre petição retro. Após, façam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. EGD Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 18.981.068/0001-64 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5128768-85.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos, etc. Dê-se vista ao autor sobre petição retro. Após, façam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. EGD Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os requeridos intimados para, querendo, apresentar contestação aos cálculos apresentados pelo requerente em ID 10556493310, conforme art. 511 do CPC, sob pena de homologação. Prazo de quinze dias.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 18.981.068/0001-64 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5128768-85.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Vista partes sobre descida dos autos e acórdão do TJMG, e que requeiram o que for de interesse em até 15 dias. Nada requerendo, e pagas as custas finais, se for o caso, ARQUIVE-SE com baixa por jurisdição prestada. Intime-se e cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
LIQUIDAÇÃO DE SETENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5128768-85.2016.8.13.0024/MG RELATOR: GERALDO DAVID CAMARGO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
RÉU: CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
RÉU: CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 178 - 13/04/2026 - PETIÇÃO
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU: CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA
RÉU: CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 20/01/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 18.981.068/0001-64 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5128768-85.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos, etc... Tendo em vista a divergência existente entre as partes quanto aos cálculos de liquidação, bem como a complexidade dos cálculos, faz-se necessária a liquidação da sentença por arbitramento. Intimem-se as partes para indicarem os assistentes técnicos, bem como apresentar os quesitos, nos termos do art. 421, §1º do CPC. Frisa-se que o Perito será nomeado depois dos quesitos (artigo 139, VI c/c 465 e §§ e incisos, ambos CPC), para que possa ter acesso aos fatos e perguntas, para formulação de sua proposta de honorários. Os honorários periciais serão custeados pelas partes, na proporção da sucumbência. Após, conclusos para nomeação do perito, através do Sistema AJ/TJMG. Intime-se. Cumpra-se. LRM Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 18.981.068/0001-64 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5128768-85.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos, etc. Concedo ao autor o prazo de 10 dias para cumprimento da diligência. I. EGD Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 18.981.068/0001-64 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5128768-85.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos, etc. Dê-se vista ao autor sobre petição retro. Após, façam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. EGD Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 18.981.068/0001-64 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5128768-85.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos, etc. Dê-se vista ao autor sobre petição retro. Após, façam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. EGD Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os requeridos intimados para, querendo, apresentar contestação aos cálculos apresentados pelo requerente em ID 10556493310, conforme art. 511 do CPC, sob pena de homologação. Prazo de quinze dias.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88
RÉU: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 18.981.068/0001-64 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5128768-85.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Vista partes sobre descida dos autos e acórdão do TJMG, e que requeiram o que for de interesse em até 15 dias. Nada requerendo, e pagas as custas finais, se for o caso, ARQUIVE-SE com baixa por jurisdição prestada. Intime-se e cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
16/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/09/2025, 14:23
Trânsito em julgado
05/09/2025, 14:23
Publicação
14/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2877504/MG (2025/0080363-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: DANIEL EUSTAQUIO SILVA FARIA - MG128044
IURY MOREIRA ASSIS - MG160463
CINTHIA MOURA LANNA - DF052221
AGRAVADO: CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA
AGRAVADO: CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA
AGRAVADO: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG091166
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial sob os fundamentos de inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC (fls. 953-955). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 817): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ALTERAÇÃO. JUROS CAPITALIZADOS. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA 472 DO STJ. LIMITAÇÃO. - Embora não haja a limitação dos juros para instituições financeiras, admite-se a revisão das taxas de juros remuneratórios apenas em situações excepcionais, desde que caracterizada a abusividade em relação à taxa média de mercado, o que ocorreu no presente caso. - Admite-se a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano quando expressamente pactuada nos contratos bancários firmados a partir de 30/03/2000, segundo preceitua a MP nº 2.170-36/2001. - É lícita a cobrança de encargos do período da normalidade para a mora, desde que não ultrapasse a soma da taxa de remuneração do contrato, com a multa e juros de mora, se contratados, conforme o disposto na Súmula 472 do STJ. Os embargos de declaração foram rejeitados com aplicação de multa (fls. 858-868). No recurso especial (fls. 912-924), fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, o recorrente apontou a violação dos seguintes dispositivos: (i) arts. 489, § 1º, I, II, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, sustentando, em síntese, omissão e contradição quanto à alegada inexistência de excesso nas taxas cobradas (fl. 921), e (ii) art. 1.026, § 2º, do CPC, aduzindo que não houve intuito protelatório nos embargos de declaração (fl. 923). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 941-947). No agravo (fls. 960-972), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Foi oferecida contraminuta (fls. 985-988). É o relatório. Decido. Inicialmente, em relação à afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, importa esclarecer que os embargos de declaração são cabíveis somente quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A Justiça local decidiu a matéria controvertida, ainda que contrariamente aos interesses da parte. Não há, portanto, omissão alguma a ser sanada. Quanto ao mérito, o Tribunal de origem assim se pronunciou (fls. 820-823): Releva assinalar que, com relação aos juros, as Instituições Financeiras não estão sujeitas às taxas previstas no Decreto nº. 22.626/33, mas àquelas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, a teor do disposto no art. 4º, VI e IX, da Lei nº. 4.595/64. A propósito, trago à colação a Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal: [...] Outrossim, cumpre gizar que as questões de direito referentes à revisão de contratos bancários foram julgadas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº. 1061530/RS, segundo a Lei nº 11.672/08 (art. 543-C e ss, CPC). [...] No caso em tela, trata-se de contrato de cédula de crédito bancário (Contrato de Abertura de Crédito – BB Giro Empresa Flex) celebrado em 18.11.2010 com taxa de juros mensal de 2,67% ao mês e 37,27% ao ano. Considerando que a taxa média informada pelo BACEN é de 1,67% a. m., no mesmo período, e uma vez e meia a média do mercado que perfaz o montante de 2,505% ao mês, conclui-se que o percentual ora debatido (2,67%) extrapolou a média de mercado. Assim, depreende-se ser abusiva a previsão contratual em questão, devendo ser reformada a sentença quanto ao ponto, para reduzir a taxa de juros anual à média de mercado da época. [...] Desse modo, não há omissão, contradição ou deficiência na fundamentação do acórdão recorrido. Por fim, modificar o entendimento do acórdão impugnado e afastar a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
13/08/2025, 00:00
Não-Provimento
11/08/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877504/MG (2025/0080363-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: DANIEL EUSTAQUIO SILVA FARIA - MG128044
IURY MOREIRA ASSIS - MG160463
CINTHIA MOURA LANNA - DF052221
AGRAVADO: CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA
AGRAVADO: CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA
AGRAVADO: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG091166
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 11:34
Redistribuição
24/04/2025, 11:30
Recebimento
24/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
24/04/2025, 06:15
Publicação
24/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2877504/MG (2025/0080363-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: IURY MOREIRA ASSIS - MG160463
CINTHIA MOURA LANNA - DF052221
AGRAVADO: CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA
AGRAVADO: CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA
AGRAVADO: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG091166
DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 21:30
Distribuição
15/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:51
Protocolo de Petição
26/03/2025, 15:38
Publicação
26/03/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877504/MG (2025/0080363-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CINTHIA MOURA LANNA - DF052221
AGRAVADO: CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA
AGRAVADO: CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA
AGRAVADO: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG091166
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877504/MG (2025/0080363-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: CINTHIA MOURA LANNA - DF052221
AGRAVADO: CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA
AGRAVADO: CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA
AGRAVADO: ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG091166
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 19:00
Distribuição (competência exclusiva)
24/03/2025, 18:45
Recebimento
11/03/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Remessa para contraminuta - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ADAIR VICENTE TEIXEIRA FILHO, CINTHIA MOURA LANNA, DANIEL EUSTAQUIO SILVA FARIA, IURY MOREIRA ASSIS, LEONARDO DE LIMA NAVES, LEONARDO DE LIMA NAVES, LEONARDO DE LIMA NAVES, PAULO CESAR DOS SANTOS.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA Remessa para contraminuta - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ADAIR VICENTE TEIXEIRA FILHO, CINTHIA MOURA LANNA, DANIEL EUSTAQUIO SILVA FARIA, IURY MOREIRA ASSIS, LEONARDO DE LIMA NAVES, LEONARDO DE LIMA NAVES, LEONARDO DE LIMA NAVES, PAULO CESAR DOS SANTOS.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA Remessa para contraminuta - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - ADAIR VICENTE TEIXEIRA FILHO, CINTHIA MOURA LANNA, DANIEL EUSTAQUIO SILVA FARIA, IURY MOREIRA ASSIS, LEONARDO DE LIMA NAVES, LEONARDO DE LIMA NAVES, LEONARDO DE LIMA NAVES, PAULO CESAR DOS SANTOS.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/12/2024
Recorrente(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Recorrido(a)(s) - CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA, Espólio de, repdo p/ invte, CONSUELO JAYME MACHADO; CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA; ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADAIR VICENTE TEIXEIRA FILHO, CINTHIA MOURA LANNA, IURY MOREIRA ASSIS, LEONARDO DE LIMA NAVES, PAULO CESAR DOS SANTOS.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/07/2024
Embargante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Embargado(a)(s) - CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA, Espólio de, repdo p/ invte, CONSUELO JAYME MACHADO; CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA; ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - IURY MOREIRA ASSIS, LEONARDO DE LIMA NAVES, PAULO CESAR DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/07/2024
Embargante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Embargado(a)(s) - CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA, Espólio de, repdo p/ invte, CONSUELO JAYME MACHADO; CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA; ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - IURY MOREIRA ASSIS, LEONARDO DE LIMA NAVES, PAULO CESAR DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/04/2024
Embargante(s) - CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA, Espólio de, repdo p/ invte, CONSUELO JAYME MACHADO; CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA; ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - IURY MOREIRA ASSIS, LEONARDO DE LIMA NAVES, PAULO CESAR DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/03/2024
Embargante(s) - CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA, Espólio de, repdo p/ invte, CONSUELO JAYME MACHADO; CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA; ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - IURY MOREIRA ASSIS, LEONARDO DE LIMA NAVES, PAULO CESAR DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/02/2024
Embargante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Embargado(a)(s) - CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA, Espólio de, repdo p/ invte, CONSUELO JAYME MACHADO; CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA; ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - IURY MOREIRA ASSIS, LEONARDO DE LIMA NAVES, PAULO CESAR DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 30/11/2023
Embargante(s) - CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA, Espólio de, repdo p/ invte, CONSUELO JAYME MACHADO; CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA; ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO DE LIMA NAVES, PAULO CESAR DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/11/2023
Apelante(s) - CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA, Espólio de, repdo p/ invte, CONSUELO JAYME MACHADO; CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA; ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ADAIR VICENTE TEIXEIRA FILHO, CINTHIA MOURA LANNA, IURY MOREIRA ASSIS, LEONARDO DE LIMA NAVES, PAULO CESAR DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/10/2023
Apelante(s) - CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA, Espólio de, repdo p/ invte, CONSUELO JAYME MACHADO; CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA; ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ADAIR VICENTE TEIXEIRA FILHO, CINTHIA MOURA LANNA, IURY MOREIRA ASSIS, LEONARDO DE LIMA NAVES, PAULO CESAR DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 17/04/2023
Apelante(s) - CESAR AUGUSTO MERCADANTE SANTANA, Espólio de, repdo p/ invte, CONSUELO JAYME MACHADO; CONSUELO JAYME MACHADO MERCADANTE SANTANA; ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Apelado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
Relator - Des(a). Aparecida Grossi
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Aparecida Grossi em 17/04/2023
Adv - ADAIR VICENTE TEIXEIRA FILHO, CINTHIA MOURA LANNA, IURY MOREIRA ASSIS, LEONARDO DE LIMA NAVES, PAULO CESAR DOS SANTOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.