Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AQUILES A DA SILVA TENDAS - EIRELI - ME CPF: 05.456.255/0001-87 e outros
RÉU: POLICARD CPF: 00.904.951/0001-95 DESPACHO Ciente do retorno dos autos. Havendo custas finais sem exigibilidade suspensa, adotar as medidas pertinentes para apuração e cobrança. Dê-se vista às partes sobre o retorno dos autos. Por fim, não havendo requerimentos, arquive-se com baixa. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. DAYANE REY DA SILVA Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5019751-49.2018.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
30/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
16/04/2026, 15:53
Trânsito em julgado
16/04/2026, 15:53
Publicação
20/03/2026, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2877654/MG (2025/0080351-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026
RAFAEL GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS - SP233952
JOÃO CARLOS AREOSA - SP323492A
EMBARGADO: AQUILES A DA SILVA TENDAS LTDA
EMBARGADO: AQUILES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADOS: MIGUEL PETRAGLIA FILHO - MG100627
SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO - MG156630
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2877654/MG (2025/0080351-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026
RAFAEL GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS - SP233952
JOÃO CARLOS AREOSA - SP323492A
EMBARGADO: AQUILES A DA SILVA TENDAS LTDA
EMBARGADO: AQUILES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADOS: MIGUEL PETRAGLIA FILHO - MG100627
SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO - MG156630
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 16/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2877654/MG (2025/0080351-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026
RAFAEL GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS - SP233952
JOÃO CARLOS AREOSA - SP323492A
EMBARGADO: AQUILES A DA SILVA TENDAS LTDA
EMBARGADO: AQUILES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADOS: MIGUEL PETRAGLIA FILHO - MG100627
SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO - MG156630
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2877654/MG (2025/0080351-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026
RAFAEL GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS - SP233952
JOÃO CARLOS AREOSA - SP323492A
EMBARGADO: AQUILES A DA SILVA TENDAS LTDA
EMBARGADO: AQUILES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADOS: MIGUEL PETRAGLIA FILHO - MG100627
SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO - MG156630
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 16/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
18/02/2026, 14:33
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 18:01
Petição (Impugnação)
05/12/2025, 17:31
Protocolo de Petição
05/12/2025, 17:12
Publicação
03/12/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2877654/MG (2025/0080351-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026
RAFAEL GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS - SP233952
JOÃO CARLOS AREOSA - SP323492A
EMBARGADO: AQUILES A DA SILVA TENDAS LTDA
EMBARGADO: AQUILES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADOS: MIGUEL PETRAGLIA FILHO - MG100627
SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO - MG156630
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 19:15
Petição (Embargos de declaração)
01/12/2025, 18:41
Protocolo de Petição
01/12/2025, 18:24
Publicação
25/11/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877654/MG (2025/0080351-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026
RAFAEL GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS - SP233952
JOÃO CARLOS AREOSA - SP323492A
AGRAVADO: AQUILES A DA SILVA TENDAS LTDA
AGRAVADO: AQUILES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADOS: MIGUEL PETRAGLIA FILHO - MG100627
SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO - MG156630
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 11:30
Não-Provimento
17/11/2025, 23:59
Publicação
24/10/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877654/MG (2025/0080351-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026
RAFAEL GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS - SP233952
JOÃO CARLOS AREOSA - SP323492A
AGRAVADO: AQUILES A DA SILVA TENDAS LTDA
AGRAVADO: AQUILES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADOS: MIGUEL PETRAGLIA FILHO - MG100627
SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO - MG156630
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
22/10/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 15:30
Documento (Certidão)
14/10/2025, 15:15
Documento (Certidão)
14/10/2025, 15:15
Publicação
22/09/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877654/MG (2025/0080351-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026
RAFAEL GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS - SP233952
JOÃO CARLOS AREOSA - SP323492A
AGRAVADO: AQUILES A DA SILVA TENDAS LTDA
AGRAVADO: AQUILES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADOS: MIGUEL PETRAGLIA FILHO - MG100627
SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO - MG156630
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/09/2025, 21:11
Protocolo de Petição
17/09/2025, 21:02
Publicação
27/08/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2877654/MG (2025/0080351-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026
RAFAEL GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS - SP233952
JOÃO CARLOS AREOSA - SP323492A
AGRAVADO: AQUILES A DA SILVA TENDAS LTDA
AGRAVADO: AQUILES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADOS: MIGUEL PETRAGLIA FILHO - MG100627
SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO - MG156630
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 541-542). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 395): APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - CONTRATO DE ADESÃO - INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. O contrato de confissão de dívida sem a assinatura de duas testemunhas não preenche os requisitos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015 (art. 585, inciso II, do CPC/73), desautorizando, portanto, a utilização da via executiva para obrigar seu cumprimento. Os primeiros embargos de declaração foram rejeitados (fls. 437-443) e os segundos acolhidos "a fim de sanar o erro material alegado pela parte embargante. Nas razões do recurso especial (fls. 484-501), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do CPC/2015, defende a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que "O v. acórdão recorrido não enfrentou adequadamente as teses apresentadas pela RECORRENTE, em especial quanto à validade da cláusula mandato e das notas promissórias emitidas com base no contrato firmado entre as partes" (fl. 487), (ii) art. 421, parágrafo único, do CC/2002, ao argumento de que "a cláusula mandato inserida no contrato de prestação de serviços entre a RECORRENTE e os RECORRIDOS é plenamente válida e eficaz. Essa cláusula autoriza a RECORRENTE a emitir notas promissórias em caso de inadimplemento, representando um mecanismo legítimo e juridicamente amparado para garantir o cumprimento das obrigações contratuais" (fl. 494), e (iii) art. 784, I, do CPC/2015, sob o fundamento de que "o acórdão recorrido merece reforma, para que seja reconhecida a natureza executiva e a possibilidade de ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial com notas promissórias" (fl. 497). No agravo (fls. 551-569), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 593-618). É o relatório. Decido. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. De fato, em relação à tese de que "O v. acórdão recorrido não enfrentou adequadamente as teses apresentadas pela RECORRENTE, em especial quanto à validade da cláusula mandato e das notas promissórias emitidas com base no contrato firmado entre as partes", o Tribunal de origem assim se manifestou (fls. 442-443): [...] Assim, considerando que a ausência de assinatura de 02 (duas) testemunhas no contrato que lastreou a execução, por si só, afasta a liquidez do título, reputou-se desnecessário discorrer acerca da cláusula-mandato. Por derradeiro, a menção a este tema específico, qual seja, a existência de cláusula-mandato no contrato, apenas serviu para complementar a argumentação que embasou a cognição desta Turma Julgadora. Em suma, reitero que, no bojo da Apelação de sequencial /001, revelou-se completamente desnecessária a análise e a deliberação acerca da cláusula-mandato, haja vista que a ausência de assinatura de 02 (duas) testemunhas no contrato que lastreou o feito executivo de origem, por si só, mostrou-se suficiente para manter a sentença que julgou extinta a execução de título extrajudicial originária. Desse modo, não assiste razão à parte, visto que o Tribunal a quo decidiu a matéria controvertida nos autos, ainda que contrariamente a seus interesses, não incorrendo em nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Verifica-se que o entendimento do Tribunal de origem não pode ser desconstituído apenas com base no art. 422 do CC/2002 – segundo o qual "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" –, porque a norma em referência nada dispõe a respeito da tese da validade da cláusula mandato que autoriza a recorrente a emitir notas promissórias em caso de inadimplemento. Dessa forma, está caracterizada deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Por fim, constata-se que, apesar de opostos embargos de declaração, a tese ofensa ao art. 784, I, do CPC/2015, sob o fundamento de que "o acórdão recorrido merece reforma, para que seja reconhecida a natureza executiva e a possibilidade de ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial com notas promissórias" não foi expressamente indicada nas razões do recurso e nem enfrentada pelo Tribunal. Assim, o Tribunal de origem não foi instado, no momento oportuno, a se manifestar acerca do tema. Portanto, é inafastável a incidência da Súmula n. 211/STJ. Cumpre asseverar que os referidos óbices aplicam-se ao recurso especial interposto por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/08/2025, 00:50
Não-Provimento
24/08/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877654/MG (2025/0080351-8)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026
RAFAEL GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS - SP233952
JOÃO CARLOS AREOSA - SP323492A
AGRAVADO: AQUILES A DA SILVA TENDAS LTDA
AGRAVADO: AQUILES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADOS: MIGUEL PETRAGLIA FILHO - MG100627
SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO - MG156630
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/04/2025.
23/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 11:06
Redistribuição (sorteio)
22/04/2025, 10:45
Recebimento
22/04/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 06:15
Publicação
22/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2877654/MG (2025/0080351-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026
RAFAEL GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS - SP233952
JOÃO CARLOS AREOSA - SP323492A
AGRAVADO: AQUILES A DA SILVA TENDAS LTDA
AGRAVADO: AQUILES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADOS: MIGUEL PETRAGLIA FILHO - MG100627
SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO - MG156630
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/04/2025, 00:00
Distribuição
11/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877654/MG (2025/0080351-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADOS: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA - RJ152026
RAFAEL GUARILHA PIMENTEL DE FREITAS - SP233952
JOÃO CARLOS AREOSA - SP323492A
AGRAVADO: AQUILES A DA SILVA TENDAS LTDA
AGRAVADO: AQUILES ANTONIO DA SILVA
ADVOGADOS: MIGUEL PETRAGLIA FILHO - MG100627
SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO - MG156630
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 18:53
Distribuição (competência exclusiva)
24/03/2025, 18:45
Recebimento
11/03/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2024
Embargante(s) - POLICARD; Embargado(a)(s) - AQUILES A DA SILVA TENDAS - EIRELI - ME; AQUILES ANTONIO DA SILVA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA, LUIS FELIPE MALAQUIAS SANTOS CAMPANA, MIGUEL PETRAGLIA FILHO, SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/06/2024
Embargante(s) - AQUILES A DA SILVA TENDAS - EIRELI - ME; AQUILES ANTONIO DA SILVA; Embargado(a)(s) - POLICARD;
Relator - Des(a). Baeta Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA, MIGUEL PETRAGLIA FILHO, SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/05/2024
Embargante(s) - POLICARD; Embargado(a)(s) - AQUILES A DA SILVA TENDAS - EIRELI - ME; AQUILES ANTONIO DA SILVA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA, LUIS FELIPE MALAQUIAS SANTOS CAMPANA, MIGUEL PETRAGLIA FILHO, SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/04/2024
Embargante(s) - POLICARD; Embargado(a)(s) - AQUILES A DA SILVA TENDAS - EIRELI - ME; AQUILES ANTONIO DA SILVA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA, LUIS FELIPE MALAQUIAS SANTOS CAMPANA, MIGUEL PETRAGLIA FILHO, SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/04/2024
Apelante(s) - POLICARD; Apelado(a)(s) - AQUILES A DA SILVA TENDAS - EIRELI - ME; AQUILES ANTONIO DA SILVA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA, LUIS FELIPE MALAQUIAS SANTOS CAMPANA, MIGUEL PETRAGLIA FILHO, SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 15/03/2024
Apelante(s) - POLICARD; Apelado(a)(s) - AQUILES A DA SILVA TENDAS - EIRELI - ME; AQUILES ANTONIO DA SILVA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
Autos incluídos na pauta de julgamento de 03/04/2024, às 09:00 horas Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de até 48horas, prevista no art. 218, §2º, do CPC, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
Adv - JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA, LUIS FELIPE MALAQUIAS SANTOS CAMPANA, MIGUEL PETRAGLIA FILHO, SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/12/2023
Apelante(s) - POLICARD; Apelado(a)(s) - AQUILES A DA SILVA TENDAS - EIRELI - ME; AQUILES ANTONIO DA SILVA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA, LUIS FELIPE MALAQUIAS SANTOS CAMPANA, MIGUEL PETRAGLIA FILHO, SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/10/2023
Apelante(s) - POLICARD; Apelado(a)(s) - AQUILES A DA SILVA TENDAS - EIRELI - ME; AQUILES ANTONIO DA SILVA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA, LUIS FELIPE MALAQUIAS SANTOS CAMPANA, MIGUEL PETRAGLIA FILHO, SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/08/2023
Apelante(s) - POLICARD; Apelado(a)(s) - AQUILES A DA SILVA TENDAS - EIRELI - ME; AQUILES ANTONIO DA SILVA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA, MIGUEL PETRAGLIA FILHO, SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/08/2023
Apelante(s) - POLICARD; Apelado(a)(s) - AQUILES A DA SILVA TENDAS - EIRELI - ME; AQUILES ANTONIO DA SILVA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Baeta Neves em 08/08/2023
Adv - JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA, MIGUEL PETRAGLIA FILHO, SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/08/2023
Apelante(s) - POLICARD; Apelado(a)(s) - AQUILES A DA SILVA TENDAS - EIRELI - ME; AQUILES ANTONIO DA SILVA;
Relator - Des(a). Baeta Neves
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA, MIGUEL PETRAGLIA FILHO, SANDRA APARECIDA RESENDE RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.