Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Alexandre da Silva -
Apelante: Rodrigo Leonel da Silva -
Apelado: Ministério Público Estadual de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0700146-06.2016.8.02.0067
Agravantes: Alexandre da Silva e outro. Advogado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Agravado: Ministério Público do Estado de Alagoas. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial (fls. 490/497), no entanto, acolheu, em seguida, petição de questão de ordem para declarar "extinta a punibilidade de ALEXANDRE DA SILVA, em razão da prescrição punitiva estatal, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, e art. 110, § 1º, todos do Código Penal" (fls. 531/532). Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Daniela Damasceno Silva Melo (OAB: 7599/AL)
Nº 0700146-06.2016.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió -