Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0322762-16.2009.8.26.0100 (100.09.322762-0) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PMG Trading S/A -
Vistos. Fls. 2778/2791, 2863/2868, 2792/2995 e 3060: V. Acórdãos, com trânsito em julgado, proferidos (i) nos EDcl no REsp 2163285-SP, que, acolhendo os embargos, com efeitos infringentes, o fez para reconsiderar a decisão de fls. 2.779/2.792 e, em novo exame, dar parcial provimento ao recurso especial, determinando-se o retorno dos autos ao eg. Tribunal de origem, a fim de que julgue a matéria relativa à prescrição à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça; e (ii) no AgInt nos EDcl no REsp 2163285-SP, interposto pela PMG Trading, que deu parcial provimento ao recurso especial, a fim de declarar a prescrição da pretensão de cobrança dos juros e demais verbas acessórias na data de 13/07/2008 e, reconhecendo o alegado cerceamento de defesa, determinar a realização das provas pretendidas pela agravante para comprovação da alegada simulação, prejudicados os demais pontos trazidos no recurso. Às fls. 2778/2789, a autora PMG Trading pede o prosseguimento da ação de conhecimento, mediante (i) juntada de documentos, (ii) concessão de prazo de 30 dias para obter documentos complementares, (iii) intimação da Massa Falida requerida para apresentar documentos que estão em seu poder, (iv) realização de prova pericial, e (v) produção de prova testemunhal. Às fls. 2908/2914, relata ter tentado obter documentos junto à Administradora Judicial da Massa Falida, mas sem sucesso. Junta novos documentos. Alegando a recusa da Massa Falida em apresentar documentos, pede seja presumida a veracidade das alegações da inicial e reitera os pedidos formulados às fls. 2778/2789. DEFIRO à autora prazo de 30 dias para apresentação de documentos outros, que ainda não tenham sido juntados. DETERMINO à Massa Falida do Banco Santos que, no prazo de 30 dias: a) exiba cópia (a) de sua escrituração contábil correspondente ao ACC nº 04/008680; (b) de todos os ACCs contratados com a Multigrain Comércio Exportação e Importação Ltda. e Multicotton S.A. (hoje, PMG) em 2004; (c) todas as garantias vinculadas aos referidos ACCs, tais como registros ou copias de notas promissórias, contratos de abertura de garantias, instrumentos de 'pledge' etc; b) manifeste-se sobre as petições da autora e indique as provas que pretende produzir, justificando-as. Int. - ADV: DIOGENES MENDES GONCALVES NETO (OAB 139120/SP), HILTON MILNITZKY (OAB 38335/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CAIO MILNITZKY (OAB 281756/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), CAMILLA GRANADO FRANGIOSI (OAB 471368/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP)