Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Arquivem-se os autos definitivamente, com as anotações de estilo. Intime-se. Cumpra-se.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
07/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/08/2025, 13:43
Trânsito em julgado
21/08/2025, 13:43
Publicação
27/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2785667/MS (2024/0413682-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: HEBERSON JACKSON CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL - DF000513
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO029320
RENATO VALÉRIO FARIA DE OLIVEIRA - MT015629
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR - MS030020
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADO: LUÍS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para requererem o que de direito. Prazo: 05 (cinco) dias.
07/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/08/2025, 13:43
Trânsito em julgado
21/08/2025, 13:43
Publicação
27/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2785667/MS (2024/0413682-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: HEBERSON JACKSON CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL - DF000513
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO029320
RENATO VALÉRIO FARIA DE OLIVEIRA - MT015629
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR - MS030020
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADO: LUÍS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 18:30
Não-Provimento
23/06/2025, 23:59
Recebimento
30/05/2025, 19:46
Publicação
30/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2785667/MS (2024/0413682-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: HEBERSON JACKSON CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL - DF000513
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO029320
RENATO VALÉRIO FARIA DE OLIVEIRA - MT015629
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR - MS030020
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADO: LUÍS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 16:48
Documento (Certidão)
25/04/2025, 16:30
Petição (Impugnação)
15/04/2025, 18:51
Protocolo de Petição
15/04/2025, 18:35
Publicação
27/03/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2785667/MS (2024/0413682-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: HEBERSON JACKSON CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL - DF000513
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO029320
RENATO VALÉRIO FARIA DE OLIVEIRA - MT015629
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR - MS030020
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADO: LUÍS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/03/2025, 19:11
Protocolo de Petição
24/03/2025, 18:55
Publicação
11/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2785667/MS (2024/0413682-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: HEBERSON JACKSON CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL - DF000513
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO029320
RENATO VALÉRIO FARIA DE OLIVEIRA - MT015629
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR - MS030020
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADO: LUÍS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência da Súmula 7/STJ, todavia o agravante não impugnou, especificamente, a sua aplicação pela Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/03/2025, 18:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/01/2025, 18:46
Protocolo de Petição
20/01/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2785667/MS (2024/0413682-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: HEBERSON JACKSON CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL - DF000513
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO029320
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR - MS030020
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADO: LUÍS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/01/2025.
17/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 14:10
Redistribuição
16/01/2025, 13:15
Recebimento
16/01/2025, 12:35
Remessa (outros motivos)
16/01/2025, 12:25
Publicação
16/01/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2785667/MS (2024/0413682-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HEBERSON JACKSON CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADOS: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS012394
RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS014983
FABIO AZATO - MS019154
AGRAVADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A
ADVOGADOS: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL - DF000513
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO029320
FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR - MS030020
AGRAVADO: TIM S A
ADVOGADO: LUÍS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA016780
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
15/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 20:30
Distribuição
14/01/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 12:39
Distribuição (competência exclusiva)
12/11/2024, 11:15
Recebimento
30/10/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Heberson Jackson Chaves dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Agravado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF)
Agravado: Tim S.A. Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA)
Agravo em Recurso Especial nº 0841094-13.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 70/77 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Heberson Jackson Chaves dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Recorrido: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF)
Recorrido: Tim S.A. Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Heberson Jackson Chaves dos Santos.
Recurso Especial nº 0841094-13.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Heberson Jackson Chaves dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Recorrido: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF)
Recorrido: Tim S.A. Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0841094-13.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Heberson Jackson Chaves dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Recorrido: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF)
Recorrido: Tim S.A. Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0841094-13.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Heberson Jackson Chaves dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Embargado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF)
Embargado: Tim S.A. Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ADOÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA - NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0841094-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Heberson Jackson Chaves dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Embargado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF)
Embargado: Tim S.A. Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ADOÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA - NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0841094-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Heberson Jackson Chaves dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Embargado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF)
Embargado: Tim S.A. Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0841094-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a):
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Heberson Jackson Chaves dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Embargado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF)
Embargado: Tim S.A. Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0841094-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Heberson Jackson Chaves dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF)
Apelado: Tim S.a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADAS - MÉRITO - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DEDUÇÃO DE PRETENSÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO E ALTERANDO-SE A VERDADE DOS FATOS - RECURSO DESPROVIDO. I - Os apelados, apesar de impugnarem a gratuidade concedida ao apelante, não fizeram prova no sentido de comprovar suas condições de arcar com as custas processuais, ônus que lhes cabia, razão pela qual devem ser mantidas as benesses deferidas. II - Indicando o apelo a pretensão do autor de que seja afastada a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, não há ofensa ao princípio da dialeticidade, já que combate os fundamentos da sentença. III - O pedido para o prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença foi formulado após o próprio autor informar o cumprimento da obrigação pelas rés nos autos originários, o que evidencia a dedução de pretensão contra fato incontroverso e baseado na alteração da verdade dos fatos, atraindo, para a espécie, o disposto no artigo 80, I e II, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0841094-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Heberson Jackson Chaves dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF)
Apelado: Tim S.a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADAS - MÉRITO - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DEDUÇÃO DE PRETENSÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO E ALTERANDO-SE A VERDADE DOS FATOS - RECURSO DESPROVIDO. I - Os apelados, apesar de impugnarem a gratuidade concedida ao apelante, não fizeram prova no sentido de comprovar suas condições de arcar com as custas processuais, ônus que lhes cabia, razão pela qual devem ser mantidas as benesses deferidas. II - Indicando o apelo a pretensão do autor de que seja afastada a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, não há ofensa ao princípio da dialeticidade, já que combate os fundamentos da sentença. III - O pedido para o prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença foi formulado após o próprio autor informar o cumprimento da obrigação pelas rés nos autos originários, o que evidencia a dedução de pretensão contra fato incontroverso e baseado na alteração da verdade dos fatos, atraindo, para a espécie, o disposto no artigo 80, I e II, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0841094-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Heberson Jackson Chaves dos Santos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Apelado: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: José Alberto Couto Maciel (OAB: 513/DF)
Apelado: Tim S.a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0841094-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a):