2. SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA (AGRAVADO)
Reu
3. HOSPITAL DR ADOLFO BEZERRA DE MENEZES (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 013043·Representa: Autor
LETICIA MARIA SOARES DAMASCENO
OAB/CE 052711·Representa: Autor
ANDRE MENESCAL GUEDES
OAB/SP 324495·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO ZOLA PERES
OAB/SP 361044·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO IVAN BARROSO RODRIGUES JUNIOR
OAB/MA 011579·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/05/2025, 14:23
Trânsito em julgado
27/05/2025, 14:23
Publicação
05/05/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2825885/MS (2024/0474427-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CINTIA SOARES MARTINS
ADVOGADO: FERNANDA LAVEZZO DE MELO - MS014098
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
RAIMUNDO IVAN BARROSO RODRIGUES JUNIOR - MA011579
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
THAILINY MORO DOS SANTOS - CE045605
LETICIA MARIA SOARES DAMASCENO - CE052711
AGRAVADO: HOSPITAL DR ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
ADVOGADO: GUSTAVO ZOLA PERES - SP361044
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 19:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:40
Publicação
08/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2825885/MS (2024/0474427-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CINTIA SOARES MARTINS
ADVOGADO: FERNANDA LAVEZZO DE MELO - MS014098
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
RAIMUNDO IVAN BARROSO RODRIGUES JUNIOR - MA011579
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
THAILINY MORO DOS SANTOS - CE045605
LETICIA MARIA SOARES DAMASCENO - CE052711
AGRAVADO: HOSPITAL DR ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
ADVOGADO: GUSTAVO ZOLA PERES - SP361044
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825885/MS (2024/0474427-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CINTIA SOARES MARTINS
ADVOGADO: FERNANDA LAVEZZO DE MELO - MS014098
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
RAIMUNDO IVAN BARROSO RODRIGUES JUNIOR - MA011579
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
THAILINY MORO DOS SANTOS - CE045605
LETICIA MARIA SOARES DAMASCENO - CE052711
AGRAVADO: HOSPITAL DR ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
ADVOGADO: GUSTAVO ZOLA PERES - SP361044
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:40
Publicação
08/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2825885/MS (2024/0474427-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CINTIA SOARES MARTINS
ADVOGADO: FERNANDA LAVEZZO DE MELO - MS014098
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
RAIMUNDO IVAN BARROSO RODRIGUES JUNIOR - MA011579
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
THAILINY MORO DOS SANTOS - CE045605
LETICIA MARIA SOARES DAMASCENO - CE052711
AGRAVADO: HOSPITAL DR ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
ADVOGADO: GUSTAVO ZOLA PERES - SP361044
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825885/MS (2024/0474427-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CINTIA SOARES MARTINS
ADVOGADO: FERNANDA LAVEZZO DE MELO - MS014098
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
RAIMUNDO IVAN BARROSO RODRIGUES JUNIOR - MA011579
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
THAILINY MORO DOS SANTOS - CE045605
LETICIA MARIA SOARES DAMASCENO - CE052711
AGRAVADO: HOSPITAL DR ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
ADVOGADO: GUSTAVO ZOLA PERES - SP361044
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 08:34
Redistribuição
27/03/2025, 08:01
Recebimento
27/03/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 06:15
Publicação
27/03/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2825885/MS (2024/0474427-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CINTIA SOARES MARTINS
ADVOGADO: FERNANDA LAVEZZO DE MELO - MS014098
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
RAIMUNDO IVAN BARROSO RODRIGUES JUNIOR - MA011579
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
THAILINY MORO DOS SANTOS - CE045605
LETICIA MARIA SOARES DAMASCENO - CE052711
AGRAVADO: HOSPITAL DR ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
ADVOGADO: GUSTAVO ZOLA PERES - SP361044
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 20:50
Distribuição
24/03/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 18:16
Documento (Certidão)
17/03/2025, 18:00
Documento (Certidão)
17/03/2025, 18:00
Publicação
19/02/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2825885/MS (2024/0474427-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CINTIA SOARES MARTINS
ADVOGADO: FERNANDA LAVEZZO DE MELO - MS014098
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
RAIMUNDO IVAN BARROSO RODRIGUES JUNIOR - MA011579
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
THAILINY MORO DOS SANTOS - CE045605
LETICIA MARIA SOARES DAMASCENO - CE052711
AGRAVADO: HOSPITAL DR ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
ADVOGADO: GUSTAVO ZOLA PERES - SP361044
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
18/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/02/2025, 21:06
Ato ordinatório
17/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/02/2025, 12:21
Protocolo de Petição
11/02/2025, 12:08
Publicação
05/02/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2825885/MS (2024/0474427-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CINTIA SOARES MARTINS
ADVOGADO: FERNANDA LAVEZZO DE MELO - MS014098
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
RAIMUNDO IVAN BARROSO RODRIGUES JUNIOR - MA011579
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
THAILINY MORO DOS SANTOS - CE045605
LETICIA MARIA SOARES DAMASCENO - CE052711
AGRAVADO: HOSPITAL DR ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
ADVOGADO: GUSTAVO ZOLA PERES - SP361044
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CINTIA SOARES MARTINS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
03/02/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825885/MS (2024/0474427-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CINTIA SOARES MARTINS
ADVOGADO: FERNANDA LAVEZZO DE MELO - MS014098
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS013043
RAIMUNDO IVAN BARROSO RODRIGUES JUNIOR - MA011579
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
THAILINY MORO DOS SANTOS - CE045605
LETICIA MARIA SOARES DAMASCENO - CE052711
AGRAVADO: HOSPITAL DR ADOLFO BEZERRA DE MENEZES
ADVOGADO: GUSTAVO ZOLA PERES - SP361044
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/01/2025.
21/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 12:56
Distribuição (competência exclusiva)
20/01/2025, 11:45
Recebimento
11/12/2024, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cintia Soares Martins Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Agravado: Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes Advogado: Gustavo Zola Peres (OAB: 361044/SP)
Agravado: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Raimundo Ivan Barroso Rodrigues Júnior (OAB: 11579/MA)
Agravo em Recurso Especial nº 0802267-04.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Cintia Soares Martins Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Agravado: Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes Advogado: Gustavo Zola Peres (OAB: 361044/SP)
Agravado: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Raimundo Ivan Barroso Rodrigues Júnior (OAB: 11579/MA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/11/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0802267-04.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Cintia Soares Martins Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Agravado: Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes Advogado: Gustavo Zola Peres (OAB: 361044/SP)
Agravado: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Raimundo Ivan Barroso Rodrigues Júnior (OAB: 11579/MA) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0802267-04.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cintia Soares Martins Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Recorrido: Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes Advogado: Gustavo Zola Peres (OAB: 361044/SP)
Recorrido: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Raimundo Ivan Barroso Rodrigues Júnior (OAB: 11579/MA) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CINTIA SOARES MARTINS.
Recurso Especial nº 0802267-04.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Cintia Soares Martins Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Recorrido: Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes Advogado: Gustavo Zola Peres (OAB: 361044/SP)
Recorrido: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Raimundo Ivan Barroso Rodrigues Júnior (OAB: 11579/MA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802267-04.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Cintia Soares Martins Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Recorrido: Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes Advogado: Gustavo Zola Peres (OAB: 361044/SP)
Recorrido: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Raimundo Ivan Barroso Rodrigues Júnior (OAB: 11579/MA) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802267-04.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cintia Soares Martins Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Apelado: Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes Advogado: Gustavo Zola Peres (OAB: 361044/SP)
Apelado: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - OITIVA DE TESTEMUNHAS - PROBLEMAS TÉCNICOS NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1. A ausência de oitiva de testemunha em audiência em razão de problemas técnicos deve ser devidamente comprovado pela parte que a requereu, sob pena de não ser redesignado novo ato. Cerceamento de defesa não configurado. 2. Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbindo do respectivo ônus, são improcedentes os pedidos iniciais. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802267-04.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cintia Soares Martins Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Apelado: Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes Advogado: Gustavo Zola Peres (OAB: 361044/SP)
Apelado: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802267-04.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cintia Soares Martins Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Apelado: Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes Advogado: Gustavo Zola Peres (OAB: 361044/SP)
Apelado: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802267-04.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli