Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CR 20692/EX (2024/0234150-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSTIÇA ROGANTE: TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS PARA O DISTRITO DE NOVA JERSEY
INTERESSADO: SCHUTZ ASSESSORIA EMPRESARIAL LIDA.
ADVOGADOS: BENO FRAGA BRANDÃO - PR020920
ALESSI CRISTINA FRAGA BRANDAO - PR044029
FELIPE AMÉRICO MORAES - PR072289
PARTE: EDWIN H. STIER, ESQ.
PARTE: DIEGO POSSEBON
AUTORIDADE CENTRAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça estadunidense solicita que se proceda à notificação de SCHUTZ ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. para tomar ciência dos termos do Processo n. 3:24−CV−04647−ZNQ−RLS e de seus desdobramentos. O exequatur foi concedido às fls. 263-264. A parte interessada, representada por advogado constituído, apresentou manifestou às fls. 278-305, em que informa estar ciente do conteúdo da presente Carta Rogatória e "requer a devolução da Carta Rogatória, uma vez que sua finalidade já foi integralmente atendida" (fl. 278). Ademais, observa-se que está devidamente cumprida a comissão, conforme atesta a certidão positiva de fls. 314-315. Portanto, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN