Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de AnápolisAutos n.: 5246067-12.2020.8.09.0006 SENTENÇA MURILO CAMPOS RASSI ajuizou AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO C/C DANOS MORAIS e MATERIAIS com ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de DESIGN PORTINARI LTDA – ME. Após o proferimento da sentença de mérito (evento 87), compareceu a parte executada informando a entabulação de acordo, pelo que solicitou a sua homologação e a consequente extinção dos autos uma vez que houve pagamento de todo valo devido (evento 160).Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado e, em consequência, EXTINGO o processo, a teor do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.Custas finais pela parte ré nos termos da sentença do evento 87.Nos termos do Manual de Procedimentos das Escrivanias Cíveis, editado pela Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte condenada ao pagamento das custas finais intimada para recolhê-las, caso devidas, no prazo de 05 (cinco) dias.Caso não recolhidas as custas finais, proceda-se a anotação do valor no Distribuidor, oficiando-se à Secretaria da Fazenda se atingindo o valor de inscrição da Dívida Ativa do Estado.Em se tratando de acordo entabulado entre as partes onde houve pagamento integral do débito, arquivem-se os autos imediatamente.Publicada e registrada no sistema PJD, com a intimação das partes. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A4