Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865578/SC (2025/0063472-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ELIAS CIDRAL
ADVOGADO: ELIAS CIDRAL (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC009689
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
SANDRO NUNES DE LIMA - DF024693
DANIEL DE SOUZA - SC054327A
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - SC054296A
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SC054351
DENISE LEONARDI DOS REIS - PR098831
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:50
Não-Provimento
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865578/SC (2025/0063472-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ELIAS CIDRAL
ADVOGADO: ELIAS CIDRAL (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC009689
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
SANDRO NUNES DE LIMA - DF024693
DANIEL DE SOUZA - SC054327A
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - SC054296A
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SC054351
DENISE LEONARDI DOS REIS - PR098831
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2865578/SC (2025/0063472-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ELIAS CIDRAL
ADVOGADO: ELIAS CIDRAL (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC009689
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
SANDRO NUNES DE LIMA - DF024693
DANIEL DE SOUZA - SC054327A
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - SC054296A
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SC054351
DENISE LEONARDI DOS REIS - PR098831
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865578/SC (2025/0063472-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ELIAS CIDRAL
ADVOGADO: ELIAS CIDRAL (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC009689
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
SANDRO NUNES DE LIMA - DF024693
DANIEL DE SOUZA - SC054327A
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - SC054296A
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SC054351
DENISE LEONARDI DOS REIS - PR098831
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2865578/SC (2025/0063472-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ELIAS CIDRAL
ADVOGADO: ELIAS CIDRAL (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC009689
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
SANDRO NUNES DE LIMA - DF024693
DANIEL DE SOUZA - SC054327A
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - SC054296A
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SC054351
DENISE LEONARDI DOS REIS - PR098831
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/05/2025.
21/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 08:41
Redistribuição
20/05/2025, 08:15
Recebimento
20/05/2025, 06:45
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 06:45
Publicação
20/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2865578/SC (2025/0063472-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIAS CIDRAL
ADVOGADO: ELIAS CIDRAL (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC009689
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
SANDRO NUNES DE LIMA - DF024693
DANIEL DE SOUZA - SC054327A
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - SC054296A
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SC054351
DENISE LEONARDI DOS REIS - PR098831
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/05/2025, 00:00
Distribuição
15/05/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 18:30
Petição (Impugnação)
30/04/2025, 14:41
Protocolo de Petição
30/04/2025, 14:29
Publicação
09/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2865578/SC (2025/0063472-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIAS CIDRAL
ADVOGADO: ELIAS CIDRAL (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC009689
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SANDRO NUNES DE LIMA - DF024693
DANIEL DE SOUZA - SC054327A
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - SC054296A
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SC054351
DENISE LEONARDI DOS REIS - PR098831
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/04/2025, 10:01
Protocolo de Petição
06/04/2025, 09:49
Publicação
27/03/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2865578/SC (2025/0063472-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIAS CIDRAL
ADVOGADO: ELIAS CIDRAL (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC009689
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SANDRO NUNES DE LIMA - DF024693
DANIEL DE SOUZA - SC054327A
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - SC054296A
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SC054351
DENISE LEONARDI DOS REIS - PR098831
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ELIAS CIDRAL à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ (arts. 330, III, 485, VI e 489, IV e VI, do CPC; 186, 206, § 5º, 1.242, 1.417 e 1.418 do CC), Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ (art. 472 do CC), Súmula 284/STF, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 518/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/03/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2865578/SC (2025/0063472-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIAS CIDRAL
ADVOGADO: ELIAS CIDRAL (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC009689
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SANDRO NUNES DE LIMA - DF024693
DANIEL DE SOUZA - SC054327A
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER - SC054296A
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SC054351
DENISE LEONARDI DOS REIS - PR098831
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 10:16
Distribuição (competência exclusiva)
06/03/2025, 10:00
Recebimento
25/02/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELIAS CIDRAL (RÉU) ADVOGADO(A): ELIAS CIDRAL (OAB SC009689)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5017960-68.2020.8.24.0023/SC (Pauta: 223) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELIAS CIDRAL (RÉU) ADVOGADO(A): ELIAS CIDRAL (OAB SC009689)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de abril de 2024. Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de maio de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5017960-68.2020.8.24.0023/SC (Pauta: 188) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA