Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: ROSIVALDO JOÃO XAVIER CPF: não informado DESPACHO Em face da apreensão de 11 (onze) caixas de linguiça no ano de 2023, e considerando a ausência de informações quanto ao estado de conservação e validade do produto, determino as seguintes providências: 1. Caso os alimentos estejam em boa condição de conservação e dentro do prazo de validade, deverão ser destinadas às instituições de caridade do município, com a finalidade de auxiliar as comunidades necessitadas, desde que respeitados os critérios de segurança alimentar e regulamentos sanitários. 2. Caso os alimentos não se encontrem em condições adequadas para consumo, deverão ser destruídas, conforme as normas sanitárias aplicáveis, garantindo a segurança pública e a saúde da população. Cópia da presente servirá como ofício. Em ambos os casos, deverá ser elaborado Termo de Destinação ou de Destruição, contendo as informações pertinentes ao procedimento realizado, e o cumprimento de tal destinação deverá ser comunicado ao Juízo no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Canápolis, data da assinatura eletrônica. TALVARO POSSAMAI Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Canápolis
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Canápolis / Vara Única da Comarca de Canápolis Praça 19 de Março, 409, Canápolis - MG - CEP: 38380-000 PROCESSO Nº: 0000044-16.2023.8.13.0118 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado]