Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: JOSE HONORIO MACHADO, ARTYZA ESQUADRIAS METALICAS LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: MAULY MARTINS DA SILVA - ES8374 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da DECISÃO ID 80529826:" Após a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE pessoalmente os executados, na pessoa de seus advogados constituídos ou, caso não os tenham, por mandado ou carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento voluntário do débito apontado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Ficam os executados cientes de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC." MARIA IVONE QUIUQUI Analista Judiciária
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000663-58.2002.8.08.0008 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)