Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2804008/SP (2024/0453478-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: RAYNER CAIO ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADOS: THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER - SP154860
FERNANDA JARDIM RIBEIRO - SP454056
EMBARGADO: EDANBANK I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO: MARIANA DENUZZO SALOMAO - SP253384
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.