Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2489401/MT (2023/0349194-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928O
JOSÉ OTÁVIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA - MT029837
JOÃO VICTOR DECKER POLISEL - MT030094
VITOR VINICIUS SOLDATELLI - MT033543
EMBARGADO: OSVALDO GILDO
EMBARGADO: ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MARRAFON - PR040092
ISABELA MARRAFON - DF037798
ALEXANDRE CESAR LUCAS - MT015026
YURI DA CUNHA SILVA MACHADO - MT034176O
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 14:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/03/2026, 23:59
Publicação
13/02/2026, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2489401/MT (2023/0349194-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928O
JOSÉ OTÁVIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA - MT029837
JOÃO VICTOR DECKER POLISEL - MT030094
VITOR VINICIUS SOLDATELLI - MT033543
EMBARGADO: OSVALDO GILDO
EMBARGADO: ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MARRAFON - PR040092
ISABELA MARRAFON - DF037798
ALEXANDRE CESAR LUCAS - MT015026
YURI DA CUNHA SILVA MACHADO - MT034176O
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 05/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 11/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2489401/MT (2023/0349194-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928O
JOSÉ OTÁVIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA - MT029837
JOÃO VICTOR DECKER POLISEL - MT030094
VITOR VINICIUS SOLDATELLI - MT033543
EMBARGADO: OSVALDO GILDO
EMBARGADO: ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MARRAFON - PR040092
ISABELA MARRAFON - DF037798
ALEXANDRE CESAR LUCAS - MT015026
YURI DA CUNHA SILVA MACHADO - MT034176O
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 05/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 11/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
11/02/2026, 12:31
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 11:00
Documento (Certidão)
09/12/2025, 12:45
Documento (Certidão)
09/12/2025, 12:45
Petição (Impugnação)
08/12/2025, 23:11
Protocolo de Petição
08/12/2025, 23:05
Publicação
28/11/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2489401/MT (2023/0349194-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
JOSÉ OTÁVIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA - MT029837
JOÃO VICTOR DECKER POLISEL - MT030094
VITOR VINICIUS SOLDATELLI - MT033543
EMBARGADO: OSVALDO GILDO
EMBARGADO: ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MARRAFON - PR040092
ISABELA MARRAFON - DF037798
ALEXANDRE CESAR LUCAS - MT015026
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
26/11/2025, 17:41
Protocolo de Petição
26/11/2025, 17:28
Publicação
17/11/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2489401/MT (2023/0349194-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
JOSÉ OTÁVIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA - MT029837
JOÃO VICTOR DECKER POLISEL - MT030094
VITOR VINICIUS SOLDATELLI - MT033543
AGRAVADO: OSVALDO GILDO
AGRAVADO: ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MARRAFON - PR040092
ISABELA MARRAFON - DF037798
ALEXANDRE CESAR LUCAS - MT015026
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:10
Não-Provimento
12/11/2025, 23:59
Publicação
17/10/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2489401/MT (2023/0349194-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
JOSÉ OTÁVIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA - MT029837
JOÃO VICTOR DECKER POLISEL - MT030094
VITOR VINICIUS SOLDATELLI - MT033543
AGRAVADO: OSVALDO GILDO
AGRAVADO: ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MARRAFON - PR040092
ISABELA MARRAFON - DF037798
ALEXANDRE CESAR LUCAS - MT015026
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 06/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
16/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
15/10/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2489401/MT (2023/0349194-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
JOSÉ OTÁVIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA - MT029837
JOÃO VICTOR DECKER POLISEL - MT030094
VITOR VINICIUS SOLDATELLI - MT033543
EMBARGADO: OSVALDO GILDO
EMBARGADO: ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MARRAFON - PR040092
ISABELA MARRAFON - DF037798
ALEXANDRE CESAR LUCAS - MT015026
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 08:30
Redistribuição
27/03/2025, 08:02
Recebimento
27/03/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 06:15
Publicação
27/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2489401/MT (2023/0349194-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
JOSÉ OTÁVIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA - MT029837
JOÃO VICTOR DECKER POLISEL - MT030094
VITOR VINICIUS SOLDATELLI - MT033543
AGRAVADO: OSVALDO GILDO
AGRAVADO: ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MARRAFON - PR040092
ISABELA MARRAFON - DF037798
ALEXANDRE CESAR LUCAS - MT015026
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Distribuição
24/03/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 18:00
Petição (Impugnação)
18/03/2025, 17:31
Protocolo de Petição
18/03/2025, 17:14
Publicação
26/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2489401/MT (2023/0349194-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
JOSÉ OTÁVIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA - MT029837
JOÃO VICTOR DECKER POLISEL - MT030094
VITOR VINICIUS SOLDATELLI - MT033543
AGRAVADO: OSVALDO GILDO
AGRAVADO: ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MARRAFON - PR040092
ISABELA MARRAFON - DF037798
ALEXANDRE CESAR LUCAS - MT015026
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/02/2025, 23:21
Protocolo de Petição
21/02/2025, 23:00
Publicação
17/01/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2489401/MT (2023/0349194-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
JOSÉ OTÁVIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA - MT029837
JOÃO VICTOR DECKER POLISEL - MT030094
VITOR VINICIUS SOLDATELLI - MT033543
EMBARGADO: OSVALDO GILDO
EMBARGADO: ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MARRAFON - PR040092
ISABELA MARRAFON - DF037798
ALEXANDRE CESAR LUCAS - MT015026
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ - ESPÓLIO e CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ, com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o AgInt no AREsp n. 196.236/SP, proferido pela Quarta Turma. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. O art. 1043, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe serem cabíveis Embargos de Divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu decisão embargada. No entanto, condiciona a incidência dessa hipótese à alteração da composição da Turma julgadora em mais da metade de seus membros, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão paradigma. A propósito: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DA MESMA TURMA QUE PROFERIU O DECISUM EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.043, § 3º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA RESPECTIVA TURMA JULGADORA EM MAIS DA METADE DE SEUS MEMBROS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, "cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros". 2. Na hipótese, não ocorreu qualquer alteração na composição da Quarta Turma desde a data da sessão de julgamento do processo relativo ao acórdão paradigma até o julgamento do acórdão embargado, razão pela qual não há como admitir o processamento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.810.892/GO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 21.6.2022.) No caso, não ocorreu a alteração da composição do órgão fracionário nos termos do art. 1.043, § 3º, do CPC, tendo em vista que, desde a data da sessão de julgamento do processo relativo ao acórdão paradigma, ingressaram na Quarta Turma apenas os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo. Não há, pois, como admitir a utilização do AgInt no AREsp n. 196.236/SP como paradigma nos autos dos presentes Embargos de Divergência. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2025, 20:00
Não Conhecimento de recurso
15/01/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2489401/MT (2023/0349194-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
JOSÉ OTÁVIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA - MT029837
JOÃO VICTOR DECKER POLISEL - MT030094
VITOR VINICIUS SOLDATELLI - MT033543
EMBARGADO: OSVALDO GILDO
EMBARGADO: ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MARRAFON - PR040092
ISABELA MARRAFON - DF037798
ALEXANDRE CESAR LUCAS - MT015026
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/12/2024.
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 08:54
Distribuição (competência exclusiva)
17/12/2024, 08:00
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 15:37
Mudança de Classe Processual
16/12/2024, 08:10
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 06:33
Petição (Embargos de divergência)
13/12/2024, 17:11
Protocolo de Petição
13/12/2024, 16:55
Publicação
22/11/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2489401/MT (2023/0349194-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ
ADVOGADOS: THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT005928
JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES - MT012009
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT009172B
JOSÉ OTÁVIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA - MT029837
JOÃO VICTOR DECKER POLISEL - MT030094
AGRAVADO: OSVALDO GILDO
AGRAVADO: ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MARRAFON - PR040092
ISABELA MARRAFON - DF037798
ALEXANDRE CESAR LUCAS - MT015026
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:50
Não-Provimento
18/11/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
07/11/2024, 20:34
Publicação
04/11/2024, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 18:49
Inclusão em pauta
30/10/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 11:00
Petição (Impugnação)
08/08/2024, 10:31
Protocolo de Petição
08/08/2024, 10:15
Publicação
19/07/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 17:33
Ato ordinatório
17/07/2024, 20:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/07/2024, 20:01
Protocolo de Petição
17/07/2024, 19:44
Publicação
26/06/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 19:00
Não-Provimento
24/06/2024, 19:20
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 10:59
Redistribuição
26/01/2024, 10:30
Recebimento
22/01/2024, 12:34
Remessa (outros motivos)
22/01/2024, 12:17
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 08:36
Distribuição (competência exclusiva)
23/11/2023, 08:10
Documento (Certidão)
11/10/2023, 09:33
Recebimento
25/09/2023, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) OSVALDO GILDO e outros para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTES: CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ & ESPÓLIO DE LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ
RECORRIDO: OSVALDO GILDO & ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO Decisão:....Dessa forma, o Recurso Especial não alcança admissão neste ponto, em razão da inviabilidade de revisão do entendimento do órgão fracionário deste Tribunal, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Intimação - RECURSO ESPECIAL NA AÇÃO RESCISÓRIA N. 1007159-62.2021.8.11.0000
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
20/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) OSVALDO GILDO e outros para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
05/06/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1007159-62.2021.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Propriedade, Rural - Agrícola/Pecuário, Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). DIRCEU DOS SANTOS, DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [ALEXANDRE CESAR LUCAS - CPF: 022.037.091-54 (ADVOGADO), OSVALDO GILDO - CPF: 211.413.809-78 (EMBARGADO), ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO - CPF: 238.668.379-68 (EMBARGADO), CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ - CPF: 761.845.108-78 (EMBARGANTE), MARCO AURELIO MARRAFON - CPF: 843.561.701-72 (ADVOGADO), ESPÓLIO DE LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ (EMBARGANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS), THIAGO DE ABREU FERREIRA - CPF: 828.009.951-49 (ADVOGADO), JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES - CPF: 000.140.911-51 (ADVOGADO), JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - CPF: 713.876.681-53 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: REJEITADOS. UNÂNIME. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MEIO INADEQUADO – RECURSO REJEITADO. Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022 e 489, §1º, do CPC. O c. STJ entende que se considera erro material a adoção de premissa equivocada na decisão judicial. Sendo interposto com fim específico de rediscutir a matéria, os embargos de declaração deve ser conhecido e rejeitado.
10/05/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 04 de Maio de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
25/04/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Com intimação aos patronos das Partes Embargadas: OSVALDO GILDO E OUTRO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoarem o recurso interposto, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
16/03/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1007159-62.2021.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Propriedade, Rural - Agrícola/Pecuário, Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). DIRCEU DOS SANTOS, DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [ALEXANDRE CESAR LUCAS - CPF: 022.037.091-54 (ADVOGADO), OSVALDO GILDO - CPF: 211.413.809-78 (EMBARGADO), ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO - CPF: 238.668.379-68 (EMBARGADO), CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ - CPF: 761.845.108-78 (EMBARGANTE), MARCO AURELIO MARRAFON - CPF: 843.561.701-72 (ADVOGADO), ESPÓLIO DE LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ (EMBARGANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS), THIAGO DE ABREU FERREIRA - CPF: 828.009.951-49 (ADVOGADO), JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES - CPF: 000.140.911-51 (ADVOGADO), JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - CPF: 713.876.681-53 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO. UNÂNIME. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MEIO INADEQUADO – RECURSO REJEITADO. Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022 e 489, §1º, do CPC. Sendo interposto com fim específico de rediscutir a matéria, os embargos de declaração deve ser conhecido e rejeitado.
07/03/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 02 de Março de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
17/02/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Com intimação aos patronos da Partes Embargadas: OSVALDO GILDO E OUTRO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contraminutarem o presente recurso, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
16/12/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1007159-62.2021.8.11.0000 Classe: AÇÃO RESCISÓRIA (47) Assunto: [Propriedade, Rural - Agrícola/Pecuário, Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). DIRCEU DOS SANTOS, DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO] Parte(s): [ALEXANDRE CESAR LUCAS - CPF: 022.037.091-54 (ADVOGADO), OSVALDO GILDO - CPF: 211.413.809-78 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO - CPF: 238.668.379-68 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ - CPF: 761.845.108-78 (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), MARCO AURELIO MARRAFON - CPF: 843.561.701-72 (ADVOGADO), ESPÓLIO DE LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS), THIAGO DE ABREU FERREIRA - CPF: 828.009.951-49 (ADVOGADO), JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES - CPF: 000.140.911-51 (ADVOGADO), JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - CPF: 713.876.681-53 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PROCEDENTE. UNÂNIME. E M E N T A E M E N T A AÇÃO RESCISÓRIA – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA E PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – PRECLUSÃO AFASTADA – IMPENHORABILIDADE EVIDENCIADA – DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO – ART. 966, V E VIII, DO CPC – AÇÃO PROCEDENTE. A ação rescisória é o instrumento jurídico adequado para desconstruir decisão de mérito transitada em julgada, fundamentada em apontado erro de fato, e violação a norma legal. Por se tratar de matéria de ordem pública, a impenhorabilidade do bem de família e da pequena propriedade rural é passível de alegação em qualquer tempo e grau de jurisdição, não sofrendo os efeitos da preclusão por não ter sido invocada em momento anterior. Conforme a jurisprudência do e. STF, firmada sob o rito da repercussão geral, “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.” (Tema 961) O erro de fato delineado no inc. VIII e §1º, do artigo 966 do CPC, deve ser compreendido como um erro de apreciação ou de percepção da prova trazido aos autos do processo. Impõe-se a rescisão do acórdão rescindendo quando baseado em erro de fato e, em consequência do erro de fato, infringiu-se literal disposição de lei constitucional e infraconstitucional.
06/12/2022, 00:00
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Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Dezembro de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
17/11/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1007159-62.2021.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Propriedade, Rural - Agrícola/Pecuário, Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). DIRCEU DOS SANTOS, DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [ALEXANDRE CESAR LUCAS - CPF: 022.037.091-54 (ADVOGADO), OSVALDO GILDO - CPF: 211.413.809-78 (EMBARGADO), ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO - CPF: 238.668.379-68 (EMBARGADO), CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ - CPF: 761.845.108-78 (EMBARGANTE), MARCO AURELIO MARRAFON - CPF: 843.561.701-72 (ADVOGADO), ESPÓLIO DE LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ (EMBARGANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS), THIAGO DE ABREU FERREIRA - CPF: 828.009.951-49 (ADVOGADO), JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES - CPF: 000.140.911-51 (ADVOGADO), JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - CPF: 713.876.681-53 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO. UNÂNIME. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MEIO INADEQUADO – RECURSO REJEITADO. Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022 e 489, §1º, do CPC. Sendo interposto com fim específico de rediscutir a matéria, os embargos de declaração deve ser conhecido e rejeitado.
05/09/2022, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Setembro de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
15/08/2022, 00:00
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Intimação
Intimação - Com intimação aos patronos das Partes Embargadas: OSVALDO GILDO E OUTRO(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarazoarem o recurso interposto, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
25/07/2022, 00:00
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Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1007159-62.2021.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Propriedade, Rural - Agrícola/Pecuário, Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). DIRCEU DOS SANTOS, DES(A). GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [ALEXANDRE CESAR LUCAS - CPF: 022.037.091-54 (ADVOGADO), OSVALDO GILDO - CPF: 211.413.809-78 (AGRAVADO), ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA GILDO - CPF: 238.668.379-68 (AGRAVADO), CARLOS EDUARDO PRADO RUIZ - CPF: 761.845.108-78 (AGRAVANTE), MARCO AURELIO MARRAFON - CPF: 843.561.701-72 (ADVOGADO), ESPÓLIO DE LIDIA MARIA FERRO PRADO RUIZ (AGRAVANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (CUSTOS LEGIS), THIAGO DE ABREU FERREIRA - CPF: 828.009.951-49 (ADVOGADO), JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES - CPF: 000.140.911-51 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: NÃO PROVIDO. UNÂNIME. E M E N T A AGRAVO INTERNO – AÇÃO RESCISÓRIA – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS –
DECISÃO
Acórdão - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Verificada em sede de cognição sumária a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, o deferimento da tutela provisória de urgência é medida que se impõe.
14/07/2022, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 07 de Julho de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência). Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;