Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
RÉU: WAGNER GOMES ROGANA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900pm PROCESSO Nº: 5161490-02.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Mútuo]
Vistos, etc. A parte ré/credora veio aos autos requerer seja iniciado o cumprimento de sentença (id 10624676583). Em seguida, comparece a parte autora/devedora informando o depósito judicial da quantia perseguida, atestando o cumprimento integral da obrigação (id 10634073250). O credor, assim, prestou concordância com o valor final depositado, requerendo seja expedido alvará para resgate da quantia total (id 10635231681). Dessa feita, proceder às alterações da classe processual junto ao Pje, passando a prosseguir o feito como Cumprimento de Sentença, constando a parte ré como exequente e a parte autora como executada.
Ante o exposto, declaro cumprida a obrigação de pagar quantia certa objeto da lide e, com esteio nos arts. 513, caput e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Ademais, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que efetue o cálculo das custas finais do processo, nos termos da sentença. Expedir alvará judicial em favor da advogada exequente, uma vez se tratar de honorários de sucumbência, para levantamento do valor depositado em id 10634085236, com atualização monetária, por meio de procurador habilitado nos autos com poderes para receber e dar quitação, atendendo a parte beneficiária ao contido no art. 1º, § 3º da Portaria Conjunta n.º 906/PR/2019, após confirmado o recolhimento das verbas porventura pertinentes. Nada mais sendo requerido, tomadas as providências necessárias quanto à apuração e pagamento das custas finais, arquivar com baixa na distribuição e anotações pertinentes junto ao PJe. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Renato Luiz Faraco Juiz de Direito da 20ª Vara Cível