Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2593755/RS (2024/0075586-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CAI TINGIMENTOS LTDA
OUTRO NOME: FLORES & FLORES TINGIMENTOS LTDA
RECORRENTE: MARIA DENISE FLORES
ADVOGADO: JOSUÉ ANTONIO DE MORAES - RS028448
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
DESPACHO 1. Trata-se de nova petição de recurso extraordinário (fls. 680-686) apresentada para impugnar o acórdão confirmatório da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário já interposto (fls. 635-641). 2. Nos termos do art. 102, III, a, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando houver contrariedade a dispositivo constitucional. Como se vê, já foi manejado o recurso extraordinário cabível contra o provimento do Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível a apresentação de novo extraordinário com o objetivo de impugnar o acórdão que confirmou a negativa de seguimento do referido recurso, nos termos do art. 1.030, I, do Código de Processo Civil. Portanto, uma vez que a petição de recurso em apreço se volta contra a própria solução dada ao recurso extraordinário, circunstância de cabimento não contemplada pela Constituição Federal, constata-se o exaurimento da prestação jurisdicional. 3. Ante o exposto, não sendo cabível a impugnação, nada há a apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se ou baixem-se imediatamente os autos à origem, ficando dispensado o envio de eventuais novas petições à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
26/03/2025, 00:00
Mero expediente
23/03/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 15:45
Documento (Certidão)
26/02/2025, 13:30
Publicação
04/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2593755/RS (2024/0075586-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CAI TINGIMENTOS LTDA
OUTRO NOME: FLORES & FLORES TINGIMENTOS LTDA
RECORRENTE: MARIA DENISE FLORES
ADVOGADO: JOSUÉ ANTONIO DE MORAES - RS028448
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2593755/RS (2024/0075586-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CAI TINGIMENTOS LTDA
OUTRO NOME: FLORES & FLORES TINGIMENTOS LTDA
RECORRENTE: MARIA DENISE FLORES
ADVOGADO: JOSUÉ ANTONIO DE MORAES - RS028448
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
DESPACHO 1. Trata-se de nova petição de recurso extraordinário (fls. 680-686) apresentada para impugnar o acórdão confirmatório da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário já interposto (fls. 635-641). 2. Nos termos do art. 102, III, a, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando houver contrariedade a dispositivo constitucional. Como se vê, já foi manejado o recurso extraordinário cabível contra o provimento do Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível a apresentação de novo extraordinário com o objetivo de impugnar o acórdão que confirmou a negativa de seguimento do referido recurso, nos termos do art. 1.030, I, do Código de Processo Civil. Portanto, uma vez que a petição de recurso em apreço se volta contra a própria solução dada ao recurso extraordinário, circunstância de cabimento não contemplada pela Constituição Federal, constata-se o exaurimento da prestação jurisdicional. 3. Ante o exposto, não sendo cabível a impugnação, nada há a apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se ou baixem-se imediatamente os autos à origem, ficando dispensado o envio de eventuais novas petições à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
26/03/2025, 00:00
Mero expediente
23/03/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 15:45
Documento (Certidão)
26/02/2025, 13:30
Publicação
04/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no RE no AgInt no AREsp 2593755/RS (2024/0075586-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CAI TINGIMENTOS LTDA
OUTRO NOME: FLORES & FLORES TINGIMENTOS LTDA
RECORRENTE: MARIA DENISE FLORES
ADVOGADO: JOSUÉ ANTONIO DE MORAES - RS028448
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 16:45
Petição (Recurso extraordinário)
31/01/2025, 16:31
Protocolo de Petição
31/01/2025, 16:00
Publicação
16/12/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2593755/RS (2024/0075586-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAI TINGIMENTOS LTDA
OUTRO NOME: FLORES & FLORES TINGIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: MARIA DENISE FLORES
ADVOGADO: JOSUÉ ANTONIO DE MORAES - RS028448
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 18:10
Erro ou Recusa na Comunicação
12/12/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2593755/RS (2024/0075586-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAI TINGIMENTOS LTDA
OUTRO NOME: FLORES & FLORES TINGIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: MARIA DENISE FLORES
ADVOGADO: JOSUÉ ANTONIO DE MORAES - RS028448
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2593755/RS (2024/0075586-2)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAI TINGIMENTOS LTDA
OUTRO NOME: FLORES & FLORES TINGIMENTOS LTDA
AGRAVANTE: MARIA DENISE FLORES
ADVOGADO: JOSUÉ ANTONIO DE MORAES - RS028448
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT - SP347590
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
12/12/2024, 00:00
Não-Provimento
10/12/2024, 23:59
Publicação
14/11/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:28
Inclusão em pauta
13/11/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 16:15
Petição (Impugnação)
28/10/2024, 13:21
Protocolo de Petição
28/10/2024, 13:06
Publicação
28/10/2024, 05:21
Publicação
28/10/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 18:23
Ato ordinatório
25/10/2024, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/10/2024, 16:21
Protocolo de Petição
25/10/2024, 16:01
Publicação
22/10/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 18:12
Negação de seguimento
21/10/2024, 11:40
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 17:45
Documento (Certidão)
10/10/2024, 14:15
Publicação
18/09/2024, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 19:05
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:15
Distribuição (competência exclusiva)
16/09/2024, 18:15
Documento (Certidão)
16/09/2024, 18:10
Remessa (outros motivos)
16/09/2024, 09:57
Petição (Recurso extraordinário)
13/09/2024, 15:11
Protocolo de Petição
13/09/2024, 14:46
Publicação
23/08/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 19:36
Ato ordinatório
21/08/2024, 19:50
Não-Provimento
19/08/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2024, 16:55
Publicação
02/08/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 18:11
Inclusão em pauta
01/08/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 09:04
Redistribuição
02/07/2024, 08:31
Publicação
02/07/2024, 05:01
Recebimento
01/07/2024, 18:25
Remessa (outros motivos)
01/07/2024, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 18:15
Distribuição
01/07/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 07:45
Petição (Impugnação)
13/06/2024, 12:16
Protocolo de Petição
13/06/2024, 12:00
Publicação
13/06/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 18:11
Ato ordinatório
12/06/2024, 11:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/06/2024, 11:06
Protocolo de Petição
12/06/2024, 10:47
Publicação
10/06/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 18:14
Ato ordinatório
06/06/2024, 20:51
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/06/2024, 20:51
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 11:23
Distribuição (competência exclusiva)
04/04/2024, 10:00
Recebimento
07/03/2024, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FLORES & FLORES, TINGIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSUÉ ANTÔNIO DE MORAES (OAB RS028448)
APELANTE: MARIA DENISE FLORES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSUÉ ANTÔNIO DE MORAES (OAB RS028448)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) PROCURADOR(A): ATILIO SANCHEZ COSTA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de agosto de 2023. Desembargadora HELENA MARTA SUAREZ MACIEL Presidente
80 - 25ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 29 de agosto de 2023, terça-feira, às 14h04min (Sala de Sessão 812), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 212 do RITJRS), com a possibilidade de as partes e o Ministério Público protocolarem pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, em até dois dias úteis antes da sessão (art. 248, § 2º do RITJRS). O pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, será feito diretamente no respectivo sistema (e-proc) até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia anterior à sessão de julgamento, e/ou, presencialmente, no dia da sessão, com o(a) Oficial de Justiça. Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por whatsapp (51.8036-9082), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, ao atendimento especializado pelo e-mail [email protected]. Apelação Cível Nº 5010109-06.2022.8.21.0018/RS (Pauta: 559) RELATOR: Desembargador EDUARDO KOTHE WERLANG
18/08/2023, 00:00
VISTA à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE)