Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003133-59.2013.8.26.0466 (046.62.0130.003133) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Antonio Frederico Venturelli Junior - - Homero Carlos Venturelli - - Marcelo Tiepolo - - Escoriza Apoio Administrativo e Treinamento Gerencial Ltda - - Nilson da Silva Escoriza -
Vistos. 1. Ante ao trânsito em julgado da ação, efetue a inclusão dos requeridos Antônio Frederico Venturelli Júnior, Marcelo Tiépolo, Escoriza Apoio Administrativo e Treinamento Gerencial Ltda e Nilson da Silva Escoriza, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) junto ao respetivo sistema do CNJ. 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral acerca da aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 (seis) anos dos requeridos Antônio Frederico Venturelli Júnior, Marcelo Tiépolo e Nilson da Silva Escoriza, informando a data do trânsito em julgado (11/11/2025). 3. Intime-se o Município de Pontal para eventual cumprimento de sentença, o qual deverá ser protocolado em incidente próprio. 4. Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as necessárias anotações. Int. - ADV: MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA (OAB 209957/SP), PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP), SUELLEN DA SILVA NARDI (OAB 300856/SP), GUSTAVO RAMOS BARBOSA (OAB 295865/SP), RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)