Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Loteamento Américo Brasiliense Ii - Spe Ltda. -
Apelado: Município de Américo Brasiliense -
Nº 1002162-59.2022.8.26.0040 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Américo Brasiliense - Vistos em devolução. A decisão de págs. 298-299, com juízo de admissibilidade negativo gerou agravo de despacho denegatório às págs. 303-312. Às fls. 346-347, o Col. Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 2.840.580/SP, Relator Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, conforme informação lançada no sitio eletrônico da Corte Superior, devolveu os autos para aplicação do Tema 1348 do STF, cuja descrição é a seguinte: "Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 156; § 2º; I, da Constituição Federal se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis. Deste modo, em decorrência da existência da repercussão geral da questão constitucional referente a ITBI Imunidade Atividade Empresa Tema nº 1348 do STF, ficam sobrestados os presentes autos. Int. São Paulo, 5 de fevereiro de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Izabella Cristina Martins de Oliveira (OAB: 343326/SP) - Caio Pereira da Costa Neves (OAB: 298696/SP) (Procurador) - 1º andar