Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008800-48.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jyk Leal Gonçalves - Banco VotorantimS/A -
Vistos. Ciência às partes sobre o retorno dos autos da Superior Instância. Sentença de parcial procedência foi mantida pela instância superior, porém, houve a inversão da sucumbência para atribuir as custas e despesas processuais em desfavor da parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça. Em razão disso, não há custas a serem recolhidas. No mais, intime-se a parte autora, para, querendo, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, instruindo o pedido conforme determina o art. 524 do mesmo diploma legal, que deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156), a fim de criar o incidente processual. Decorrido o prazo de dez (10) dias sem requerimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intime-se. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP)