1. FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL (AGRAVANTE)
Autor
2. MIRIAM MARTINS SANSEVERINO (AGRAVADO)
Reu
3. GENECY TEREZINHA ROZO (AGRAVADO)
Reu
4. MARIA CELESTE AZAMBUJA RODRIGUES (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE SORIANO CAETANO
OAB/RS 52349·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS
OAB/RS 56630·CPF·Representa: Autor
MARCELO MULLER DE ALMEIDA
OAB/RS 53561·CPF·Representa: Autor
BÁRBARA SIGNOR PINTO
OAB/RS 117796·Representa: Autor
GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS
OAB/RS 0056630·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
22/12/2025, 18:33
Trânsito em julgado
22/12/2025, 18:33
Publicação
27/11/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2871735/RS (2025/0068361-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS0056630
BÁRBARA SIGNOR PINTO - RS117796
AGRAVADO: MIRIAM MARTINS SANSEVERINO
AGRAVADO: GENECY TEREZINHA ROZO
AGRAVADO: MARIA CELESTE AZAMBUJA RODRIGUES
ADVOGADOS: MARCELO MULLER DE ALMEIDA - RS053561
ANDRE SORIANO CAETANO - RS0052349
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2871735/RS (2025/0068361-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS0056630
BÁRBARA SIGNOR PINTO - RS117796
AGRAVADO: MIRIAM MARTINS SANSEVERINO
AGRAVADO: GENECY TEREZINHA ROZO
AGRAVADO: MARIA CELESTE AZAMBUJA RODRIGUES
ADVOGADOS: MARCELO MULLER DE ALMEIDA - RS053561
ANDRE SORIANO CAETANO - RS0052349
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2871735/RS (2025/0068361-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS0056630
BÁRBARA SIGNOR PINTO - RS117796
AGRAVADO: MIRIAM MARTINS SANSEVERINO
AGRAVADO: GENECY TEREZINHA ROZO
AGRAVADO: MARIA CELESTE AZAMBUJA RODRIGUES
ADVOGADOS: MARCELO MULLER DE ALMEIDA - RS053561
ANDRE SORIANO CAETANO - RS0052349
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/10/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 15:00
Petição (Impugnação)
22/10/2025, 14:31
Protocolo de Petição
22/10/2025, 14:19
Publicação
13/10/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2871735/RS (2025/0068361-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS0056630
BÁRBARA SIGNOR PINTO - RS117796
AGRAVADO: MIRIAM MARTINS SANSEVERINO
AGRAVADO: GENECY TEREZINHA ROZO
AGRAVADO: MARIA CELESTE AZAMBUJA RODRIGUES
ADVOGADOS: MARCELO MULLER DE ALMEIDA - RS053561
ANDRE SORIANO CAETANO - RS0052349
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/10/2025, 15:21
Protocolo de Petição
09/10/2025, 15:01
Publicação
25/09/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2871735/RS (2025/0068361-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS0056630
BÁRBARA SIGNOR PINTO - RS117796
AGRAVADO: MIRIAM MARTINS SANSEVERINO
AGRAVADO: GENECY TEREZINHA ROZO
AGRAVADO: MARIA CELESTE AZAMBUJA RODRIGUES
ADVOGADOS: MARCELO MULLER DE ALMEIDA - RS053561
ANDRE SORIANO CAETANO - RS0052349
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea(s) "a" e "c", da Constituição Federal. Ação: cumprimento de sentença, ajuizado por MIRIAM MARTINS SANSEVERINO, em face da agravante, no bojo do qual foi proferida decisão determinando a aplicabilidade do art. 354 do CC à hipótese. Acórdão: deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte agravante, para que o cálculo observe a contribuição previdenciária já determinada no julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 354 DO CÓDIGO CIVIL AO CASO. REGRA GERAL, INCIDENTE TAMBÉM ÀS RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA CÍVEL. CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA JÁ DETERMINADO NO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. Decisão de admissibilidade do TJ/RS: inadmitiu o recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: i) ausência de violação do art. 489 do CPC; ii) ausência de violação do art. 1.022 do CPC; iii) incidência da Súmula 7 do STJ; iv) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz que: i) a prestação jurisdicional dada pelo TJ/RS foi deficitária e não se relacionou com o objeto do recurso interposto, razão pela qual o acórdão recorrido é nulo; ii) o recurso especial não demanda a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, mas tão somente a valoração jurídica de fatos incontroversos à luz da lei mal aplicada; iii) a orientação do STJ não se firmou no mesmo sentido da presente hipótese, pois a situação é diversa, devido às particularidades do título judicial executado e à indispensabilidade de se observar o princípio da menor onerosidade. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: i) incidência da Súmula 7 do STJ; ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ª Turma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
24/09/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/09/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2871735/RS (2025/0068361-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS0056630
BÁRBARA SIGNOR PINTO - RS117796
AGRAVADO: MIRIAM MARTINS SANSEVERINO
AGRAVADO: GENECY TEREZINHA ROZO
AGRAVADO: MARIA CELESTE AZAMBUJA RODRIGUES
ADVOGADOS: MARCELO MULLER DE ALMEIDA - RS053561
ANDRE SORIANO CAETANO - RS0052349
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 08:42
Redistribuição
27/03/2025, 08:02
Recebimento
27/03/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 06:15
Publicação
27/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2871735/RS (2025/0068361-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS0056630
BÁRBARA SIGNOR PINTO - RS117796
AGRAVADO: MIRIAM MARTINS SANSEVERINO
AGRAVADO: GENECY TEREZINHA ROZO
AGRAVADO: MARIA CELESTE AZAMBUJA RODRIGUES
ADVOGADOS: MARCELO MULLER DE ALMEIDA - RS053561
ANDRE SORIANO CAETANO - RS0052349
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Distribuição
24/03/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2871735/RS (2025/0068361-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADOS: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS0056630
BÁRBARA SIGNOR PINTO - RS117796
AGRAVADO: MIRIAM MARTINS SANSEVERINO
AGRAVADO: GENECY TEREZINHA ROZO
AGRAVADO: MARIA CELESTE AZAMBUJA RODRIGUES
ADVOGADOS: MARCELO MULLER DE ALMEIDA - RS053561
ANDRE SORIANO CAETANO - RS0052349
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 16:42
Distribuição (competência exclusiva)
11/03/2025, 16:30
Recebimento
27/02/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630)
AGRAVADO: MIRIAM MARTINS SANSEVERINO ADVOGADO(A): MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561) ADVOGADO(A): ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349)
AGRAVADO: GENECY TEREZINHA ROZO ADVOGADO(A): MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561) ADVOGADO(A): ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349)
AGRAVADO: MARIA CELESTE AZAMBUJA ADVOGADO(A): MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561) ADVOGADO(A): ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de setembro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 24 DE SETEMBRO DE 2024, excepcionalmente TERÇA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 24 de setembro de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Agravo de Instrumento Nº 5065561-36.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 346) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630)
AGRAVADO: MIRIAM MARTINS SANSEVERINO ADVOGADO(A): ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349) ADVOGADO(A): MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561)
AGRAVADO: GENECY TEREZINHA ROZO ADVOGADO(A): ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349) ADVOGADO(A): MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561)
AGRAVADO: MARIA CELESTE AZAMBUJA ADVOGADO(A): ANDRE SORIANO CAETANO (OAB RS052349) ADVOGADO(A): MARCELO MULLER DE ALMEIDA (OAB RS053561) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de junho de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 27 DE JUNHO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 27 de junho de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Agravo de Instrumento Nº 5065561-36.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 353) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO