Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002436-06.2010.8.26.0543 (543.01.2010.002436) - Ação Civil Pública - Flora - Roseli Zafalom -
Vistos. Por sentença proferida às fls. 409/417 foi julgado parcialmente procedente o pedido do autor. Por inconformismo da ré, fora interposto Recurso de Apelação, no qual "Negaram provimento ao recurso. V.U." (fls. 549/557), bem como foram rejeitados os embargos de declaração (584/591). Interposto Recurso Especial, fora inadmitido, conforme decisão de fls. 641/642 e, por inconformismo da ré, houve interposição de Agravo em Recurso Especial (fls. 645/653), remetido ao Colendo Superior Tribunal de Justiça conforme se verifica a fls. 668. Sobreveio informações do julgamento do Agravo em Recurso Especial, que foi desprovido, com trânsito em julgado em 22/09/2025 (fls. 712/735). Decido. Fls. 712/735: Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao recurso da ré e manteve a sentença proferida às fls. 409/417. Prossiga-se nos termos do decisum proferido. Uma vez que certificado o trânsito em julgado (fl.735), o cumprimento de sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual apartado, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016 e, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais. Intimem-se. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP), MARCELO CLEONICE CAMPOS (OAB 239903/SP)