Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005430-73.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tereza Silva de Souza - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos. Ciência, às partes, acerca do retorno dos autos da Segunda Instância. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá atender ao Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), THAÍS CARDOSO TEIXEIRA (OAB 428567/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
05/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/10/2025, 13:13
Trânsito em julgado
13/10/2025, 13:13
Publicação
19/09/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2803376/SP (2024/0458578-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TEREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: MARCOS SILVA NASCIMENTO - SP078939
JOSÉ RICARDO GOMES - SP126759
ODAIR DONIZETE RIBEIRO - SP109334
MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE - SP137269
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO CHALFIN - SP241287
THAIS CARDOSO TEIXEIRA - SP428567
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2803376/SP (2024/0458578-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TEREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: MARCOS SILVA NASCIMENTO - SP078939
JOSÉ RICARDO GOMES - SP126759
ODAIR DONIZETE RIBEIRO - SP109334
MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE - SP137269
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO CHALFIN - SP241287
THAIS CARDOSO TEIXEIRA - SP428567
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2803376/SP (2024/0458578-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TEREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: MARCOS SILVA NASCIMENTO - SP078939
JOSÉ RICARDO GOMES - SP126759
ODAIR DONIZETE RIBEIRO - SP109334
MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE - SP137269
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO CHALFIN - SP241287
THAIS CARDOSO TEIXEIRA - SP428567
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2803376/SP (2024/0458578-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TEREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: MARCOS SILVA NASCIMENTO - SP078939
JOSÉ RICARDO GOMES - SP126759
ODAIR DONIZETE RIBEIRO - SP109334
MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE - SP137269
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO CHALFIN - SP241287
THAIS CARDOSO TEIXEIRA - SP428567
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/09/2025, 23:59
Publicação
22/08/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2803376/SP (2024/0458578-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TEREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: MARCOS SILVA NASCIMENTO - SP078939
JOSÉ RICARDO GOMES - SP126759
ODAIR DONIZETE RIBEIRO - SP109334
MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE - SP137269
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO CHALFIN - SP241287
THAIS CARDOSO TEIXEIRA - SP428567
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2803376/SP (2024/0458578-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TEREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: MARCOS SILVA NASCIMENTO - SP078939
JOSÉ RICARDO GOMES - SP126759
ODAIR DONIZETE RIBEIRO - SP109334
MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE - SP137269
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO CHALFIN - SP241287
THAIS CARDOSO TEIXEIRA - SP428567
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 08:33
Redistribuição
27/03/2025, 08:01
Recebimento
27/03/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 06:15
Publicação
27/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2803376/SP (2024/0458578-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TEREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: MARCOS SILVA NASCIMENTO - SP078939
JOSÉ RICARDO GOMES - SP126759
ODAIR DONIZETE RIBEIRO - SP109334
MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE - SP137269
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO CHALFIN - SP241287
THAIS CARDOSO TEIXEIRA - SP428567
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 20:40
Distribuição
24/03/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 18:52
Petição (Impugnação)
18/03/2025, 18:11
Protocolo de Petição
18/03/2025, 17:57
Publicação
21/02/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2803376/SP (2024/0458578-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TEREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: MARCOS SILVA NASCIMENTO - SP078939
JOSÉ RICARDO GOMES - SP126759
ODAIR DONIZETE RIBEIRO - SP109334
MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE - SP137269
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO CHALFIN - SP241287
THAIS CARDOSO TEIXEIRA - SP428567
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/02/2025, 17:51
Protocolo de Petição
19/02/2025, 17:39
Publicação
20/12/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2803376/SP (2024/0458578-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TEREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: MARCOS SILVA NASCIMENTO - SP078939
JOSÉ RICARDO GOMES - SP126759
ODAIR DONIZETE RIBEIRO - SP109334
MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE - SP137269
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO CHALFIN - SP241287
THAIS CARDOSO TEIXEIRA - SP428567
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por TEREZA SILVA DE SOUZA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
19/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/12/2024, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2803376/SP (2024/0458578-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TEREZA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: MARCOS SILVA NASCIMENTO - SP078939
JOSÉ RICARDO GOMES - SP126759
ODAIR DONIZETE RIBEIRO - SP109334
MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE - SP137269
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO CHALFIN - SP241287
THAIS CARDOSO TEIXEIRA - SP428567
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.