Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003352-11.2016.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - SAMANTA PATRICIA DA CONCEIÇÃO SILVA - Atualize-se o histórico de partes, com urgência. I- Regime semiaberto: Por conseguinte, em atenção à orientação trazida pelo Comunicado CG nº 67/2025, proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, expedindo-se guia de recolhimento, com posterior envio ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência. 2) Se o sentenciado estiver em liberdade, não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendose à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente; 4) Se o sentenciado estiver preso, o Magistrado oficiará à Secretaria da Administração Penitenciária para transferência ao regime semiaberto. Caso informada a não existência de vaga ou se houver demora na inserção, o juízo analisará a viabilidade de substituição da privação de liberdade por forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar; 4.1) É dispensada a expedição de ofício à SAP no juízo de conhecimento se o sentenciado estiver preso por ordem proferida em outro(s) processo(s), expedindo-se a guia de recolhimento, e o necessário mandado de prisão que irá instrui-la. II- Multa isolada: Expeça-se, ainda, certidão da sentença sobre o valor remanescente, abrindo-se vista ao Ministério Público (art. 480 das NCGJ) e, em seguida, lance-se a movimentação "Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal". Ajuizada a ação de execução da multa penal, anote-se no histórico de partes o evento "Cód.17 - Início da Execução da Pena de Multa", acrescentando-se no complemento o número do processo de execução. III- Taxa judiciária: Intime-se a apenada a pagar a taxa judiciária (100 UFESP) no prazo de 60 dias (art. 479, § 1º das NSCGJ), salvo se assistido por advogado constituído, situação em que será considerado intimado por intermédio deste. Deverá ser utilizado o modelo 505827 (506020 - remoto). Não recolhidas as custas processuais no prazo, expeça-se certidão de dívida de valor (modelo 505265). Após, cumprido integralmente o quanto determinado, com comunicação ao IIRGD e TRE, arquivem-se os autos (código 61619/61615/22). - ADV: SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA (OAB 213321/SP), DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO (OAB 191535/SP)