Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET no RE no AgRg no AREsp 2703837/PA (2024/0279541-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: DANIEL SHERIDAN COSTA
ADVOGADOS: ROSE FERNANDA SANTOS DO COUTO - PA030146
PETRONIO GOMES DE SOUSA - PA030881
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
INTERESSADO: MARIVAN COSTA
ADVOGADOS: JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS NETO - PA011418
IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR - PA020193
ALEX VIANA DO NASCIMENTO - PA033657
HAROLDO JUNIOR DA ROCHA SOARES - PA036779
INTERESSADO: ANDERSON HELANO BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: JOAQUIM JOSÉ DE FREITAS NETO - PA011418
IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR - PA020193
ALEX VIANA DO NASCIMENTO - PA033657
HAROLDO JUNIOR DA ROCHA SOARES - PA036779
CORRÉU: FABRICIO JOSE VASCONCELOS DOS SANTOS
CORRÉU: ALAN DE BARROS ALVES
CORRÉU: OZIEL LIMA VIEIRA
CORRÉU: WILMAR VIEIRA BRITO
CORRÉU: LINDOANDRO VISGUEIRA MARTINS
CORRÉU: JONAS RIBEIRO BARBOSA DA SILVA
DESPACHO 1. Trata-se de petição, às fls. 2-3 do Expediente Avulso, manifestando ciência e requerendo nova abertura de prazo, apresentada após o trânsito em julgado da decisão de fls. 2.678-2.680, a qual negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. Como se vê da certidão de fl. 2.694, o pedido foi feito após o trânsito em julgado, corretamente certificado, ao considerar o prazo dos únicos recursos que seriam cabíveis, a saber, embargos de declaração ou agravo regimental, não havendo possibilidade de reabertura do prazo recursal, uma vez que, conforme Termo de Disponibilização, à fl. 2.690, a decisão foi devidamente publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional CNJ (DJEN) em 27/3/25. Portanto, o prazo final para interposição de agravo regimental, de 5 (cinco) dias corridos, foi no dia 1/4/25, sendo, pois, correta certificação do trânsito em julgado no dia 2/4/25, mesma data em que foi protocolada a petição ora em apreço. 3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar. Arquivem-se eventuais novas manifestações, ficando dispensado o envio à Vice-Presidência e, conforme o caso, baixem-se ou arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO