Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NORTE GRAFICA E EDITORA LTDA - ME Advogado(s): THIAGO FERREIRA DE JESUS (OAB:BA32061), ANA PAULA MORAES TUPINAMBA (OAB:BA30371), DALZIMAR GOMES TUPINAMBA (OAB:BA5799), CARLOS DA SILVA MEGA (OAB:BA1936), CAROLINA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB:BA29436), JURANDIR TEIXEIRA SOBRAL JUNIOR (OAB:BA45215)
EXECUTADO: HEIDELBERG DO BRASIL SISTEMAS GRAFICOS E SERVICOS LTDA Advogado(s): ARMIN LOHBAUER (OAB:SP231548) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500577-87.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Vistos, etc. Tendo em vista a informação de quitação integral da obrigação, conforme noticiado pela parte exequente e comprovado nos autos (ID nº 550915435), não havendo impugnação ou pendência a ser apreciada, reconheço a satisfação do crédito exequendo. Defiro o pedido de expedição de alvará/ordem de transferência dos valores depositados nos autos, em favor do patrono da parte exequente, conforme requerido, a ser realizado via PIX, utilizando-se a chave indicada (CPF nº 899.080.405-10), desde que verificada a existência de poderes nos autos para receber e dar quitação. Expeça-se o competente alvará ou proceda-se à transferência, conforme disponibilidade do sistema. Após o levantamento, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS