Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004955-86.2012.8.26.0541 (541.01.2012.004955) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Tallis Rorges da Silva Roveri -
Vistos. Os autos retornaram a este Juízo após baixa determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça. A Defesa apresentou petição alegando equívoco no processamento do recurso extraordinário interposto, sustentando que o apelo deveria ter sido recebido como Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), nos termos do art. 1.042 do CPC, com remessa ao Supremo Tribunal Federal (págs. 2649/2650). Argumenta, ainda, que a certificação do trânsito em julgado e a consequente determinação de baixa teriam sido prematuras, requerendo a reconsideração da decisão proferida na instância superior. A análise do pedido revela que a Defesa pretende, na realidade, a reavaliação da decisão proferida pela Presidência do Tribunal, que inadmitiu o recurso extraordinário e processou de forma diversa o recurso subsequente. Tais questões não podem ser apreciadas por este Juízo de primeiro grau, por se tratarem de atos jurisdicionais exclusivos da instância superior. Assim, considerando que a petição apresentada pela Defesa possui conteúdo dirigido à instância revisora e diz respeito ao processamento de recursos no Tribunal, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que aprecie, se entender pertinente, o requerimento formulado. Int. Santa Fe do Sul, 05 de dezembro de 2025. - ADV: ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), YHANE VIEIRA VALERETO (OAB 356878/SP)