Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSEFA CARDOSO DA GAMA REIS Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Diante da manifestação da parte exequente no ID 102905675, atestando o cumprimento da obrigação de fazer noticiada pelo Estado da Bahia no ID 98514384, dou por satisfeita a referida etapa do julgado. Quanto ao requerimento de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no acórdão de ID 60559566 em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8018532-65.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, manifeste-se sobre o cálculo de R$ 5.682,90 (cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) apresentado no ID 102905675. Inexistindo oposição, proceda a Secretaria com a expedição da respectiva RPV em favor de FELIPE LIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 43.417.577/0001-06), observando-se os dados bancários fornecidos no ID 102905675. No mais, mantenha-se a suspensão da execução quanto às parcelas retroativas (obrigação de pagar), em estrita observância ao despacho de ID 52246395 e ao Tema 1169 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 22 de abril de 2026. Desa. Marielza Brandão Franco Relatora