Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2825541/SP (2024/0472727-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LBR - LACTEOS BRASIL S/A
REPRESENTADO POR: LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP098628
REQUERIDO: JAEPEL PAPEIS E EMBALAGENS S.A
ADVOGADO: FÁBIO OKUMURA FINATO - SP234542
REQUERIDO: TULIO VILELA PEREIRA
ADVOGADO: DAYSE LUCY SILVA VILELA - GO005832
DESPACHO Tendo em vista a alteração na representação processual da parte (fls. 826/832) ainda dentro do prazo recursal, a autuação foi devidamente retificada (fl. 834). Desse modo, a fim de evitar cerceamento de defesa, fica a parte agravante/recorrente intimada, a partir da publicação deste expediente, da decisão proferida às fls. 822/823, devolvendo-se o prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 20:40
Mero expediente
24/03/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 16:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:51
Protocolo de Petição
11/02/2025, 16:32
Publicação
06/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2825541/SP (2024/0472727-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LBR - LACTEOS BRASIL S/A
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319
AGRAVADO: JAEPEL PAPEIS E EMBALAGENS S.A
ADVOGADO: FÁBIO OKUMURA FINATO - SP234542
AGRAVADO: TULIO VILELA PEREIRA
ADVOGADO: DAYSE LUCY SILVA VILELA - GO005832
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por LBR - LACTEOS BRASIL S/A, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de LBR - LACTEOS BRASIL S/A, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. Vander Luis Gomes Coutinho, subscritor do Recurso Especial. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que a procuração juntada às fls. 736/737 não outorgou poderes ao subscritor do recurso Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2825541/SP (2024/0472727-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LBR - LACTEOS BRASIL S/A
REPRESENTADO POR: LASPRO CONSULTORES LTDA
ADVOGADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP098628
REQUERIDO: JAEPEL PAPEIS E EMBALAGENS S.A
ADVOGADO: FÁBIO OKUMURA FINATO - SP234542
REQUERIDO: TULIO VILELA PEREIRA
ADVOGADO: DAYSE LUCY SILVA VILELA - GO005832
DESPACHO Tendo em vista a alteração na representação processual da parte (fls. 826/832) ainda dentro do prazo recursal, a autuação foi devidamente retificada (fl. 834). Desse modo, a fim de evitar cerceamento de defesa, fica a parte agravante/recorrente intimada, a partir da publicação deste expediente, da decisão proferida às fls. 822/823, devolvendo-se o prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 20:40
Mero expediente
24/03/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 16:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:51
Protocolo de Petição
11/02/2025, 16:32
Publicação
06/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2825541/SP (2024/0472727-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LBR - LACTEOS BRASIL S/A
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319
AGRAVADO: JAEPEL PAPEIS E EMBALAGENS S.A
ADVOGADO: FÁBIO OKUMURA FINATO - SP234542
AGRAVADO: TULIO VILELA PEREIRA
ADVOGADO: DAYSE LUCY SILVA VILELA - GO005832
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por LBR - LACTEOS BRASIL S/A, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de LBR - LACTEOS BRASIL S/A, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. Vander Luis Gomes Coutinho, subscritor do Recurso Especial. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que a procuração juntada às fls. 736/737 não outorgou poderes ao subscritor do recurso Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/02/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 18:01
Protocolo de Petição
24/01/2025, 17:43
Publicação
20/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825541/SP (2024/0472727-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LBR - LACTEOS BRASIL S/A
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319
AGRAVADO: JAEPEL PAPEIS E EMBALAGENS S.A
ADVOGADO: FÁBIO OKUMURA FINATO - SP234542
AGRAVADO: TULIO VILELA PEREIRA
ADVOGADO: DAYSE LUCY SILVA VILELA - GO005832
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2825541/SP (2024/0472727-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LBR - LACTEOS BRASIL S/A
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319
AGRAVADO: JAEPEL PAPEIS E EMBALAGENS S.A
ADVOGADO: FÁBIO OKUMURA FINATO - SP234542
AGRAVADO: TULIO VILELA PEREIRA
ADVOGADO: DAYSE LUCY SILVA VILELA - GO005832
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/01/2025.