EstaduaisEmbargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
28/08/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vice-presidãncia
Partes do Processo
1. BANCO BMG S.A (EMBARGANTE)
Autor
2. FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA
OAB/SP 319526·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB/SP 186458·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB/RJ 95502·CPF·Representa: Autor
VITOR CARVALHO LOPES
OAB/SP 241959·CPF·Representa: Autor
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA
OAB/SP 318988·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - DF053701
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 17/06/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 16:19
Petição (Embargos de declaração)
11/05/2026, 15:41
Protocolo de Petição
11/05/2026, 15:30
Publicação
04/05/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - DF053701
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 16:10
Não-Provimento
28/04/2026, 23:59
Publicação
30/03/2026, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - DF053701
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 22/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - DF053701
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 16:10
Não-Provimento
28/04/2026, 23:59
Publicação
30/03/2026, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - DF053701
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 22/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2026, 16:07
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 16:00
Documento (Certidão)
05/03/2026, 13:00
Publicação
24/11/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF053701
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/11/2025, 18:11
Protocolo de Petição
18/11/2025, 17:57
Publicação
27/10/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF053701
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - SP186458
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 1.143): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. Opostos embargos de divergência, foram indeferidos liminarmente (fls. 1.200-1.201). Essa solução foi mantida pelo colegiado no julgamento de agravo interno (fls. 1.243-1.247). Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 1.270-1.277). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, aos arts. 5°, LV, e 37, caput, da Constituição Federal, bem como aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, eficiência e legalidade. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo, bem como a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Por fim, diante da negativa de seguimento ao recurso extraordinário, o pleito de atribuição de efeito suspensivo fica prejudicado. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
24/10/2025, 00:00
Sem descrição
23/10/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 16:16
Petição (Contra-razões)
17/10/2025, 16:01
Protocolo de Petição
17/10/2025, 15:41
Publicação
17/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF053701
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - SP186458
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF053701
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - SP186458
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/10/2025.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:45
Distribuição (competência exclusiva)
15/10/2025, 14:00
Documento (Certidão)
15/10/2025, 13:59
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 11:26
Petição (Recurso extraordinário)
26/09/2025, 15:51
Protocolo de Petição
26/09/2025, 15:28
Publicação
18/09/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF053701
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - SP186458
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2025, 23:59
Publicação
14/08/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF053701
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - SP186458
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 04/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/08/2025, 19:33
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 21:30
Decurso de Prazo
30/06/2025, 21:14
Publicação
30/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - SP186458
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF053701A
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 15:45
Petição (Embargos de declaração)
28/05/2025, 15:21
Protocolo de Petição
28/05/2025, 15:08
Publicação
23/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - SP186458
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF053701A
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2025 a 20/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:10
Não-Provimento
20/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
07/05/2025, 16:55
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2025, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 10:38
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 10:38
Publicação
06/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - SP186458
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF053701A
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 14/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/04/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - SP186458
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF053701A
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 13:50
Redistribuição
27/03/2025, 12:45
Recebimento
27/03/2025, 11:35
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 11:25
Publicação
27/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502
VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - SP186458
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF053701A
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 21:00
Distribuição
24/03/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 18:38
Documento (Certidão)
19/03/2025, 13:00
Publicação
17/12/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2432737/SP (2023/0286013-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BMG S.A
ADVOGADOS: VITOR CARVALHO LOPES - SP241959
KAMILLA PETRONE PEREIRA - SP356736
PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA - SP319526
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - SP186458
JOÃO CARLOS MARTINS FOGAÇA - SP318988
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: REBECCA CORRÊA PORTO DE FREITAS - SP293981
CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).