Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5079786-48.2020.8.21.0001/RS
AUTOR: ACEFER ACESSORIOS E FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO PUCCINI CAMINHA (OAB RS007954)
RÉU: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE
DESPACHO/DECISÃO
1. INDEFIRO o requerimento de remessa dos autos à Contadoria/cumprimento de sentença nestes autos, pois deve ser distribuído em expediente apartado.
Conforme determinação do item 6 do Ofício-Circular nº 077/2019-CGJ, a fase de cumprimento de sentença tramitará com novo número de processo1, incumbindo ao advogado da parte exequente distribuir o expediente, vinculando-o ao número da fase de conhecimento e recolhendo as custas correspondentes, se for o caso.
2. Preclusa esta decisão, apuradas eventuais custas/despesas, ARQUIVE-SE o presente expediente.
1. 6. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA a) Cumprimento de Sentença prolatada em processo físico O cumprimento de sentença prolatada em processo físico, independente da sua data de distribuição, deverá tramitar no sistema eproc. As custas do cumprimento de sentença serão cotadas e cobradas no eproc. O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e anexando os documentos imprescindíveis para sua tramitação. Após a distribuição da fase de cumprimento de sentença no eproc, o processo físico poderá ser baixado, verificando-se a incidência de custas pendentes no Themis1G relativas ao processo de conhecimento. (Alterado pelo Ofício-Circular Nº 102/2020-CGJ) b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo. O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes.