Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: HELENA DE CARVALHO GOMES CPF: 104.839.576-66
RÉU: CATAGUAZES AMBIENTAL SERVICOS LTDA - ME CPF: 07.849.740/0001-46 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 0064736-60.2016.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] Vistos etc.,
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Helena de Carvalho Gomes em face de Cataguazes Ambiental Serviços Ltda – ME, em que a exequente informa a existência de condenação transitada em julgado referente à rescisão contratual e restituição de valores, pugnando pelo pagamento do montante atualizado e pela adoção de medidas executivas, inclusive SISBAJUD. No caso, aplica-se o regramento previsto no art. 523, que disciplina o cumprimento definitivo de sentença que impõe obrigação de pagar quantia certa. Assim, INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários de 10% (§ 1º). Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, autorizando-se desde logo a utilização dos meios eletrônicos de constrição, inclusive SISBAJUD, até o limite do valor executado. Havendo bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação e, sendo o caso, expedição de alvará conforme solicitado. Não havendo êxito na constrição, prossiga-se com os demais atos executivos. Cumpra-se. Cataguases, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DE OLIVEIRA TORRES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases