2. MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS (AGRAVANTE)
Autor
3. WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR (AGRAVANTE)
Autor
4. JOAO APARECIDO BARION (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS
OAB/SP 271310·CPF·Representa: Autor
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS
OAB/SP 76933·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA
OAB/SP 10808·Representa: Autor
ALEXANDRE RIZZI
OAB/SP 112800·CPF·Representa: Autor
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO
OAB/SP 159625·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
07/04/2026, 16:48
Trânsito em julgado
07/04/2026, 16:48
Publicação
10/03/2026, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2651019/SP (2024/0185745-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO
AGRAVANTE: MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS
AGRAVANTE: WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
ALEXANDRE RIZZI - SP112800
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA - SP010808
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
AGRAVADO: JOAO APARECIDO BARION
ADVOGADOS: THIAGO SAMPAIO ANTUNES - SP238556
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS - SP271310
RENE JORGE GARCIA - SP274718
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 20:30
Não-Provimento
03/03/2026, 23:59
Publicação
02/02/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2651019/SP (2024/0185745-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO
AGRAVANTE: MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS
AGRAVANTE: WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
ALEXANDRE RIZZI - SP112800
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA - SP010808
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
AGRAVADO: JOAO APARECIDO BARION
ADVOGADOS: THIAGO SAMPAIO ANTUNES - SP238556
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS - SP271310
RENE JORGE GARCIA - SP274718
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 25/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 03/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2651019/SP (2024/0185745-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO
AGRAVANTE: MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS
AGRAVANTE: WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
ALEXANDRE RIZZI - SP112800
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA - SP010808
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
AGRAVADO: JOAO APARECIDO BARION
ADVOGADOS: THIAGO SAMPAIO ANTUNES - SP238556
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS - SP271310
RENE JORGE GARCIA - SP274718
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 25/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 03/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/01/2026, 00:00
Inclusão em pauta
29/01/2026, 16:37
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 15:46
Publicação
17/12/2025, 00:50
Documento (Certidão)
16/12/2025, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2651019/SP (2024/0185745-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
EMBARGANTE: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO
EMBARGANTE: MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS
EMBARGANTE: WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
ALEXANDRE RIZZI - SP112800
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA - SP010808
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
EMBARGADO: JOAO APARECIDO BARION
ADVOGADOS: THIAGO SAMPAIO ANTUNES - SP238556
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS - SP271310
RENE JORGE GARCIA - SP274718
DESPACHO Conforme consignado às fls. 477 e 487, sobreveio o falecimento do recorrente Bernardino Marques Figueiredo no curso da fase recursal. Consta dos autos que sua filha, Sra. Marina Tonucci Marques Figueiredo Telles de Freitas, já integrava a lide na qualidade de recorrente e, por essa razão, permanece legitimada a prosseguir no feito, passando, igualmente, a atuar como sucessora. Em observância ao disposto nos arts. 110 e 687 e seguintes do CPC, determinou-se a citação do outro herdeiro, Sr. Bernardino Marques de Figueiredo Filho (fl. 502), para que se manifestasse acerca da habilitação. Apesar de validamente citado (certidão de fl. 515), manteve-se silente, configurando-se sua revelia quanto ao incidente, nos termos do art. 344 do CPC. A pluralidade de herdeiros e o regular chamamento do sucessor são suficientes para a sua inclusão processual, não sendo exigida manifestação expressa para a efetivação da habilitação, pois a inércia do herdeiro citado não impede a sucessão processual nem compromete a continuidade do feito. Soma-se a isso o fato de que a outra herdeira já figurava como parte na demanda, circunstância que reforça a regularidade da sucessão processual. Ante o exposto, determino a habilitação do Sr. Bernardino Marques de Figueiredo Filho, na qualidade de sucessor do recorrente falecido, reconhecendo-se sua revelia diante da ausência de manifestação no prazo legal. Regularizada a sucessão processual, determino o prosseguimento do julgamento do recurso, com a preservação dos atos já praticados. Publique-se. Intimem-se. Relator
OG FERNANDES
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:50
Mero expediente
15/12/2025, 15:50
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 08:30
Documento (Certidão)
10/12/2025, 08:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2025, 09:15
Documento (Certidão)
10/11/2025, 15:08
Documento (Certidão)
07/11/2025, 13:45
Publicação
06/11/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na EAREsp 2651019/SP (2024/0185745-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
REQUERENTE: JOAO APARECIDO BARION
ADVOGADOS: THIAGO SAMPAIO ANTUNES - SP238556
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS - SP271310
RENE JORGE GARCIA - SP274718
REQUERIDO: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO
REQUERIDO: MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS
REQUERIDO: WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
ALEXANDRE RIZZI - SP112800
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA - SP010808
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
DESPACHO Consoante requerido às fls. 487-488, cite-se o sucessor BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO FILHO para, no prazo de 5 dias, requerer habilitação nos autos, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Publique-se. Relator
OG FERNANDES
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2025, 15:53
Mero expediente
03/11/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 21:11
Protocolo de Petição
29/10/2025, 21:01
Publicação
29/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2651019/SP (2024/0185745-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
EMBARGANTE: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO
EMBARGANTE: MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS
EMBARGANTE: WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
ALEXANDRE RIZZI - SP112800
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA - SP010808
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
EMBARGADO: JOAO APARECIDO BARION
ADVOGADOS: THIAGO SAMPAIO ANTUNES - SP238556
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS - SP271310
RENE JORGE GARCIA - SP274718
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista para a manifestação da parte requerida (João Aparecido Barion), no prazo de 5 dias, a fim de que proceda nos termos do art. 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil:
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 14:58
Documento (Certidão)
27/10/2025, 13:30
Publicação
17/10/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na EAREsp 2651019/SP (2024/0185745-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
REQUERENTE: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO
REQUERENTE: MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS
REQUERENTE: WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
ALEXANDRE RIZZI - SP112800
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA - SP010808
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
REQUERIDO: JOAO APARECIDO BARION
ADVOGADOS: THIAGO SAMPAIO ANTUNES - SP238556
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS - SP271310
RENE JORGE GARCIA - SP274718
DESPACHO A certidão de óbito juntada à fl. 472 aponta que o falecido Bernardino Marques de Figueiredo era divorciado e deixou dois filhos maiores (Marina e Bernardino). A procuração de fl. 19 indica que, aparentemente, uma das herdeiras do de cujus também é representada judicialmente pelo mesmo causídico que apresentou a petição de fls. 471-473. Desse modo, considerando-se o dever de cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte requerente para que informe, no prazo de 5 dias, os dados (nome, qualificação e endereço) do inventariante ou dos sucessores do Sr. Bernardino Marques de Figueiredo, a fim de se permitir a regularização da representação processual. Após, abra-se o prazo de 5 dias para a manifestação da parte requerida (João Aparecido Barion), a fim de que proceda nos termos do art. 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Relator
OG FERNANDES
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 06:45
Documento (Certidão)
03/10/2025, 13:30
Documento (Certidão)
03/10/2025, 13:30
Documento (Certidão)
03/10/2025, 13:30
Retirada
06/08/2025, 01:28
Publicação
03/07/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na EAREsp 2651019/SP (2024/0185745-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
REQUERENTE: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO
REQUERENTE: MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS
REQUERENTE: WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
ALEXANDRE RIZZI - SP112800
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA - SP010808
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
REQUERIDO: JOAO APARECIDO BARION
ADVOGADOS: THIAGO SAMPAIO ANTUNES - SP238556
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS - SP271310
RENE JORGE GARCIA - SP274718
DESPACHO Em petição de fls. 471-473, o patrono do requerente BERNADINO MARQUES DE FIGUEIREDO informa o falecimento da parte, acostando a respectiva certidão de óbito (fl. 472). Desse modo, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC e respectivo inciso I do § 2º, determino a retirada do feito da pauta de julgamento, bem como a suspensão do processo pelo prazo de 2 meses, a fim de que a parte requerida promova a citação dos sucessores do falecido. Publique-se. Relator
OG FERNANDES
02/07/2025, 00:00
Morte ou perda da capacidade
01/07/2025, 17:26
Ato ordinatório
01/07/2025, 15:50
Mero expediente
01/07/2025, 15:50
Publicação
16/06/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:46
Protocolo de Petição
13/06/2025, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2651019/SP (2024/0185745-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO
AGRAVANTE: MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS
AGRAVANTE: WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
ALEXANDRE RIZZI - SP112800
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA - SP010808
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
AGRAVADO: JOAO APARECIDO BARION
ADVOGADOS: THIAGO SAMPAIO ANTUNES - SP238556
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS - SP271310
RENE JORGE GARCIA - SP274718
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/06/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2651019/SP (2024/0185745-5)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
EMBARGANTE: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO
EMBARGANTE: MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS
EMBARGANTE: WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
ALEXANDRE RIZZI - SP112800
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA - SP010808
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
EMBARGADO: JOAO APARECIDO BARION
ADVOGADOS: THIAGO SAMPAIO ANTUNES - SP238556
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS - SP271310
RENE JORGE GARCIA - SP274718
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 10:23
Redistribuição
27/03/2025, 10:15
Recebimento
27/03/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 06:15
Publicação
27/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2651019/SP (2024/0185745-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO
AGRAVANTE: MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS
AGRAVANTE: WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
ALEXANDRE RIZZI - SP112800
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA - SP010808
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
AGRAVADO: JOAO APARECIDO BARION
ADVOGADOS: THIAGO SAMPAIO ANTUNES - SP238556
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS - SP271310
RENE JORGE GARCIA - SP274718
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 21:10
Distribuição
24/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 14:15
Documento (Certidão)
20/03/2025, 14:00
Publicação
24/02/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2651019/SP (2024/0185745-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO
AGRAVANTE: MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS
AGRAVANTE: WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
ALEXANDRE RIZZI - SP112800
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA - SP010808
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
AGRAVADO: JOAO APARECIDO BARION
ADVOGADOS: THIAGO SAMPAIO ANTUNES - SP238556
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS - SP271310
RENE JORGE GARCIA - SP274718
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/02/2025, 14:51
Protocolo de Petição
20/02/2025, 14:40
Publicação
18/12/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2651019/SP (2024/0185745-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO
EMBARGANTE: MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS
EMBARGANTE: WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
ALEXANDRE RIZZI - SP112800
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA - SP010808
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
EMBARGADO: JOAO APARECIDO BARION
ADVOGADOS: THIAGO SAMPAIO ANTUNES - SP238556
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS - SP271310
RENE JORGE GARCIA - SP274718
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO, MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS e WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR, com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o AgRg no AREsp n. 1.059.203/MG, proferido pela Quinta Turma. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito recursal em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do Recurso Especial. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Além disso, a jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. "[...] A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável." (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023.). No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 18.8.2023, e; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 6.10.2023. Verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão paradigma. Dessa forma, não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Com efeito, a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão. No mesmo sentido: AgRg nos EAREsp n. 1.399.185/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 26.5.2023. Ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015, porquanto nos termos do Enunciado Normativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC DE 2015. PRECEDENTES. 1. Ostentando os embargos de divergência característica de recurso de fundamentação vinculada, é imperativo que a demonstração do dissenso jurisprudencial se faça nos exatos termos estabelecidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC de 2015 e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp 1617799/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 25.08.2022) Como se vê, também não é admissível o recurso de Embargos de Divergência em que o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Publique-se. Intimem-se.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 23:10
Não Conhecimento de recurso
16/12/2024, 23:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2651019/SP (2024/0185745-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO
EMBARGANTE: MARINA TONUCCI MARQUES FIGUEIREDO TELLES DE FREITAS
EMBARGANTE: WASHINGTON ANTONIO TELLES DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADOS: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR - SP075455
ALEXANDRE RIZZI - SP112800
MARINA TONUCCI M DE FIGUEIREDO T DE FREITAS - SP076933
FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA - SP010808
EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO - SP159625
EMBARGADO: JOAO APARECIDO BARION
ADVOGADOS: THIAGO SAMPAIO ANTUNES - SP238556
CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS - SP271310
RENE JORGE GARCIA - SP274718
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/12/2024.