Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500648-29.2022.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBERT RYAN LEMES DIAS -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se guia de recolhimento encaminhando à Vara de Execuções Criminais competente. Diante do trânsito em julgado, verifique a serventia se foi efetivado recolhimento de fiança nos presentes autos, procedendo-se a transferência do valor atualizado da multa nos temos do disposto no artigo 481, das NSCGJ, ficando o saldo remanescente a ordem e disposição deste Juízo. Ademais, havendo saldo remanescente de eventual fiança após o pagamento da multa, DEFIRO a liberação ao sentenciado, em observância aos artigos 336 e 337, do CPP, expedindo-se guia de levantamento em seu nome. Em não havendo recolhimento de fiança e tendo decorrido o prazo para o trânsito em julgado, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, observando-se o Art. 480, das NSCGJ. Havendo objeto(s) apreendido(s), conforme termo de fls. 23/24, sem notícia de entrega, comunique-se à Delegacia de Polícia de origem para liberação ou restituição, destinação ou destruição, conforme o caso, informando em seguida ao juízo as providências adotadas (NSCGJ, artigo 507 e segts, alteradas pelo Provimento CG 10/2020, Dje de 13.04.2020; Comunicado CG 245/24, item 7 - CPA 2023/124372 e 2024/52719 - republicação com alteração em 16.07.24, DJe pág. 148). Oficie-se ao IIRGD e ao TRE/SP. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Servirá o presente como cópia digitalizada/ofício. - ADV: RENATO CESTITO BRANDÃO (OAB 347219/SP)