Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000474-95.2019.8.24.0026/SC
IMPETRANTE: CLARA MOSER GERARDI
ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348)
ADVOGADO(A): LEONARDO PAPP (OAB SC018634)
ADVOGADO(A): SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712)
IMPETRANTE: ARNO GERARDI
ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348)
ADVOGADO(A): LEONARDO PAPP (OAB SC018634)
ADVOGADO(A): SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
25/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/08/2025, 15:03
Trânsito em julgado
18/08/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:41
Protocolo de Petição
24/06/2025, 16:29
Publicação
24/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2768550/SC (2024/0388211-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ARNO GERARDI
AGRAVANTE: CLARA MOSER GERARDI
ADVOGADOS: LEONARDO PAPP - SC018634
FERNANDO DA SILVA CHAVES - SC025348
SAMUEL PIAZERA TARANTO - SC027712
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM
ADVOGADO: ANGELICA GOMES BÉLLI FRONTINO - SC045913
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/06/2025, 23:59
Recebimento
30/05/2025, 19:46
Publicação
23/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2768550/SC (2024/0388211-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ARNO GERARDI
AGRAVANTE: CLARA MOSER GERARDI
ADVOGADOS: LEONARDO PAPP - SC018634
FERNANDO DA SILVA CHAVES - SC025348
SAMUEL PIAZERA TARANTO - SC027712
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM
ADVOGADO: ANGELICA GOMES BÉLLI FRONTINO - SC045913
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2768550/SC (2024/0388211-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ARNO GERARDI
AGRAVANTE: CLARA MOSER GERARDI
ADVOGADOS: LEONARDO PAPP - SC018634
FERNANDO DA SILVA CHAVES - SC025348
SAMUEL PIAZERA TARANTO - SC027712
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM
ADVOGADO: ANGELICA GOMES BÉLLI FRONTINO - SC045913
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/06/2025, 23:59
Recebimento
30/05/2025, 19:46
Publicação
23/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2768550/SC (2024/0388211-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ARNO GERARDI
AGRAVANTE: CLARA MOSER GERARDI
ADVOGADOS: LEONARDO PAPP - SC018634
FERNANDO DA SILVA CHAVES - SC025348
SAMUEL PIAZERA TARANTO - SC027712
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM
ADVOGADO: ANGELICA GOMES BÉLLI FRONTINO - SC045913
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 07:00
Recebimento
14/05/2025, 06:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
14/05/2025, 06:31
Protocolo de Petição
13/05/2025, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2768550/SC (2024/0388211-7)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ARNO GERARDI
AGRAVANTE: CLARA MOSER GERARDI
ADVOGADOS: LEONARDO PAPP - SC018634
FERNANDO DA SILVA CHAVES - SC025348
SAMUEL PIAZERA TARANTO - SC027712
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM
ADVOGADO: ANGELICA GOMES BÉLLI FRONTINO - SC045913
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
28/03/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 12:27
Documento (Certidão)
27/03/2025, 12:27
Redistribuição
27/03/2025, 12:15
Recebimento
27/03/2025, 11:35
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 11:25
Publicação
27/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2768550/SC (2024/0388211-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARNO GERARDI
AGRAVANTE: CLARA MOSER GERARDI
ADVOGADOS: LEONARDO PAPP - SC018634
FERNANDO DA SILVA CHAVES - SC025348
SAMUEL PIAZERA TARANTO - SC027712
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM
ADVOGADO: ANGELICA GOMES BÉLLI FRONTINO - SC045913
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Distribuição
24/03/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 18:39
Documento (Certidão)
19/03/2025, 16:15
Publicação
20/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2768550/SC (2024/0388211-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARNO GERARDI
AGRAVANTE: CLARA MOSER GERARDI
ADVOGADOS: LEONARDO PAPP - SC018634
FERNANDO DA SILVA CHAVES - SC025348
SAMUEL PIAZERA TARANTO - SC027712
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM
ADVOGADO: ANGELICA GOMES BÉLLI FRONTINO - SC045913
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2025, 15:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/01/2025, 14:31
Protocolo de Petição
16/01/2025, 14:14
Publicação
04/12/2024, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2768550/SC (2024/0388211-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ARNO GERARDI
EMBARGANTE: CLARA MOSER GERARDI
ADVOGADOS: LEONARDO PAPP - SC018634
FERNANDO DA SILVA CHAVES - SC025348
SAMUEL PIAZERA TARANTO - SC027712
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM
ADVOGADO: ANGELICA GOMES BÉLLI FRONTINO - SC045913
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ARNO GERARDI, CLARA MOSER GERARDI contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que A decisão ora embargada não analisou de forma adequada as alegações específicas do Agravo em Recurso Especial quanto à indevida aplicação das Súmulas 283/STF e 83/STJ, conforme capítulo 2.3 e 2.4. Os embargantes destacaram, com base em jurisprudência consolidada[...] (fl. 1227). A decisão embargada não se manifestou sobre esses pontos essenciais, omitindo o exame dos argumentos centrais do Agravo e do Recurso Especial, violando o art. 489, §1º, IV, do CPC, que exige enfrentamento específico de todas as questões relevantes para o desfecho do processo. A bem da verdade, as Súmulas 283 e 83, além de não serem aplicadas ao caso, o que demonstra erro de subsunção, de forma indireta meramente repetem o mesmo conteúdo o que foi confrontado em relação às Súmulas 211, 518 e 7 do STJ.(fl. 1230) Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. Da análise do recurso de Agravo em Recurso Especial observa-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, Súmula 283/STF e Súmula 83/STJ, conforme exigido pelo art. 253, parágrafo único, do RISTJ. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp n. 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26.8.2020, e AgRg no RHC n. 128.660/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 24.8.2020). Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial é a interposição do Agravo em Recurso Especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. Ressalte-se que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, os EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes Embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se.
03/12/2024, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/12/2024, 20:50
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 15:30
Documento (Certidão)
22/11/2024, 19:30
Publicação
05/11/2024, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:25
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
31/10/2024, 07:51
Protocolo de Petição
31/10/2024, 07:39
Publicação
29/10/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/10/2024, 23:10
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 12:06
Distribuição (competência exclusiva)
14/10/2024, 11:45
Recebimento
14/10/2024, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARNO GERARDI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A): LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A): Samuel Piazera Taranto (OAB SC027712) ADVOGADO(A): Samuel Piazera Taranto
APELANTE: CLARA MOSER GERARDI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A): LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A): Samuel Piazera Taranto (OAB SC027712) ADVOGADO(A): Samuel Piazera Taranto
APELADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA - MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM - GUARAMIRIM (IMPETRADO)
APELADO: MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANGELICA GOMES BELLI FRONTINO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de fevereiro de 2024. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 22 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina), os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação Nº 5000474-95.2019.8.24.0026/SC (Pauta: 79) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI
02/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ARNO GERARDI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A): LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A): Samuel Piazera Taranto (OAB SC027712) ADVOGADO(A): Samuel Piazera Taranto
APELANTE: CLARA MOSER GERARDI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A): LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A): Samuel Piazera Taranto (OAB SC027712) ADVOGADO(A): Samuel Piazera Taranto
APELADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA - MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM - GUARAMIRIM (IMPETRADO)
APELADO: MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANGELICA GOMES BELLI FRONTINO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de outubro de 2023. Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 09 de novembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina), os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação Nº 5000474-95.2019.8.24.0026/SC (Pauta: 102) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI