Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2688098/CE (2024/0250532-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JOSE OSVALDO COSTA MARTINS
ADVOGADOS: PAULO RICARDO GOMES DA ROCHA - CE031620
MARCOS LEVY GONDIM SALES - CE029326
LANNA BEATRIZ SAMPAIO PRACIANO - CE044527
FERNANDO DA CUNHA SPANIER - CE049555
AMANDA FLORÊNCIO MELO - CE048709
AGRAVADO: DEUSIDETE CORDEIRO DANTAS
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2025 a 19/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 23:50
Não Conhecimento de recurso
19/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2688098/CE (2024/0250532-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JOSE OSVALDO COSTA MARTINS
ADVOGADOS: PAULO RICARDO GOMES DA ROCHA - CE031620
MARCOS LEVY GONDIM SALES - CE029326
LANNA BEATRIZ SAMPAIO PRACIANO - CE044527
FERNANDO DA CUNHA SPANIER - CE049555
AMANDA FLORÊNCIO MELO - CE048709
AGRAVADO: DEUSIDETE CORDEIRO DANTAS
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 13/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2688098/CE (2024/0250532-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: JOSE OSVALDO COSTA MARTINS
ADVOGADOS: PAULO RICARDO GOMES DA ROCHA - CE031620
MARCOS LEVY GONDIM SALES - CE029326
LANNA BEATRIZ SAMPAIO PRACIANO - CE044527
FERNANDO DA CUNHA SPANIER - CE049555
AMANDA FLORÊNCIO MELO - CE048709
EMBARGADO: DEUSIDETE CORDEIRO DANTAS
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2688098/CE (2024/0250532-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JOSE OSVALDO COSTA MARTINS
ADVOGADOS: PAULO RICARDO GOMES DA ROCHA - CE031620
MARCOS LEVY GONDIM SALES - CE029326
LANNA BEATRIZ SAMPAIO PRACIANO - CE044527
FERNANDO DA CUNHA SPANIER - CE049555
AMANDA FLORÊNCIO MELO - CE048709
AGRAVADO: DEUSIDETE CORDEIRO DANTAS
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 13/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2688098/CE (2024/0250532-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: JOSE OSVALDO COSTA MARTINS
ADVOGADOS: PAULO RICARDO GOMES DA ROCHA - CE031620
MARCOS LEVY GONDIM SALES - CE029326
LANNA BEATRIZ SAMPAIO PRACIANO - CE044527
FERNANDO DA CUNHA SPANIER - CE049555
AMANDA FLORÊNCIO MELO - CE048709
EMBARGADO: DEUSIDETE CORDEIRO DANTAS
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 09:09
Redistribuição
27/03/2025, 09:00
Recebimento
27/03/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 06:15
Publicação
27/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2688098/CE (2024/0250532-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE OSVALDO COSTA MARTINS
ADVOGADOS: PAULO RICARDO GOMES DA ROCHA - CE031620
MARCOS LEVY GONDIM SALES - CE029326
LANNA BEATRIZ SAMPAIO PRACIANO - CE044527
FERNANDO DA CUNHA SPANIER - CE049555
AMANDA FLORÊNCIO MELO - CE048709
AGRAVADO: DEUSIDETE CORDEIRO DANTAS
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 20:50
Distribuição
24/03/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 16:46
Petição (Impugnação)
10/03/2025, 15:56
Protocolo de Petição
10/03/2025, 15:35
Publicação
18/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2688098/CE (2024/0250532-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE OSVALDO COSTA MARTINS
ADVOGADOS: PAULO RICARDO GOMES DA ROCHA - CE031620
MARCOS LEVY GONDIM SALES - CE029326
LANNA BEATRIZ SAMPAIO PRACIANO - CE044527
FERNANDO DA CUNHA SPANIER - CE049555
AMANDA FLORÊNCIO MELO - CE048709
AGRAVADO: DEUSIDETE CORDEIRO DANTAS
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/02/2025, 17:11
Protocolo de Petição
14/02/2025, 16:55
Publicação
31/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2688098/CE (2024/0250532-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE OSVALDO COSTA MARTINS
ADVOGADOS: PAULO RICARDO GOMES DA ROCHA - CE031620
MARCOS LEVY GONDIM SALES - CE029326
LANNA BEATRIZ SAMPAIO PRACIANO - CE044527
FERNANDO DA CUNHA SPANIER - CE049555
AMANDA FLORÊNCIO MELO - CE048709
EMBARGADO: DEUSIDETE CORDEIRO DANTAS
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por JOSE OSVALDO COSTA MARTINS com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com os seguintes julgados: a) AREsp n. 1.457.747/SP, proferido pela Quarta Turma; b) AREsp n. 763.864/SP, proferido pela Quarta Turma; c) AREsp n. 2.309.723/PR, proferido pela Quarta Turma; e d) AgInt no REsp n. 1.507.737/DF, proferido pela Terceira Turma. Requer, desse modo, o provimento dos presentes Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça que "... cabem Embargos de Divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em Recurso Especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal". Também os incisos I e II do art. 1.043 do Código de Processo Civil estabelecem que é embargável a decisão do órgão fracionário que, "... em Recurso Extraordinário ou em Recurso Especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal". Conforme transcrito nos dispositivos acima, os Embargos de Divergência têm como escopo a uniformização interna da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sendo inadmissível, portanto, a colação de decisões monocráticas como paradigmas, como no caso das decisões dos AREsp n. 1.457.747/SP, AREsp n. 763.864/SP e AREsp n. 2.309.723/PR, proferidas pela Quarta Turma.. Nesse sentido é a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO 2 DO PLENÁRIO DO STJ. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. PARADIGMAS DA MESMA TURMA JULGADORA. PARADIGMA MONOCRÁTICO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2 do Plenário do STJ). 2. Nos termos do art. 546, I, do CPC de 1973 e do art. 266, caput, do RISTJ, na redação anterior à Emenda Regimental 22, de 2016, o acórdão proveniente da mesma Turma julgadora do aresto embargado não se presta para demonstrar o dissenso jurisprudencial que enseja a admissão dos embargos de divergência. 3. Não são cabíveis embargos de divergência que tenham como paradigma decisão monocrática. 4. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas tratarem de questões processuais diversas. 5. É inadmissível discutir-se em embargos de divergência questões não debatidas e decididas no acórdão embargado. 6. É vedado à parte inovar sua razões recursais em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente em sede de embargos de divergência, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp 687.943/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 15.10.2019.) Por outro lado, o art. 1043, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe serem cabíveis Embargos de Divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu decisão embargada. No entanto, condiciona a incidência dessa hipótese à alteração da composição da Turma julgadora em mais da metade de seus membros, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão paradigma. A propósito: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DA MESMA TURMA QUE PROFERIU O DECISUM EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.043, § 3º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA RESPECTIVA TURMA JULGADORA EM MAIS DA METADE DE SEUS MEMBROS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, "cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros". 2. Na hipótese, não ocorreu qualquer alteração na composição da Quarta Turma desde a data da sessão de julgamento do processo relativo ao acórdão paradigma até o julgamento do acórdão embargado, razão pela qual não há como admitir o processamento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.810.892/GO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 21.6.2022.) No caso, não ocorreu a alteração da composição do órgão fracionário nos termos do art. 1.043, § 3º, do CPC, tendo em vista que, desde a data da sessão de julgamento do processo relativo ao acórdão embargado, ingressaram na Terceira Turma, apenas o Sr. Ministro Humberto Martins, conforme se vê da certidão de julgamento do acórdão embargado.. Não há, pois, como admitir a utilização do AgInt no REsp n. 1.507.737/DF como paradigma nos autos dos presentes embargos de divergência. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/01/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
29/01/2025, 22:00
Petição (Impugnação)
22/01/2025, 12:31
Protocolo de Petição
22/01/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2688098/CE (2024/0250532-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSE OSVALDO COSTA MARTINS
ADVOGADOS: PAULO RICARDO GOMES DA ROCHA - CE031620
MARCOS LEVY GONDIM SALES - CE029326
LANNA BEATRIZ SAMPAIO PRACIANO - CE044527
FERNANDO DA CUNHA SPANIER - CE049555
AMANDA FLORÊNCIO MELO - CE048709
EMBARGADO: DEUSIDETE CORDEIRO DANTAS
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/01/2025.
22/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 08:28
Distribuição (competência exclusiva)
21/01/2025, 08:00
Remessa (outros motivos)
20/01/2025, 18:02
Mudança de Classe Processual
20/01/2025, 18:01
Remessa (outros motivos)
20/01/2025, 14:43
Petição (Embargos de divergência)
20/01/2025, 13:11
Protocolo de Petição
20/01/2025, 12:58
Publicação
12/12/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2688098/CE (2024/0250532-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: JOSE OSVALDO COSTA MARTINS
ADVOGADOS: PAULO RICARDO GOMES DA ROCHA - CE031620
MARCOS LEVY GONDIM SALES - CE029326
LANNA BEATRIZ SAMPAIO PRACIANO - CE044527
FERNANDO DA CUNHA SPANIER - CE049555
AMANDA FLORÊNCIO MELO - CE048709
AGRAVADO: DEUSIDETE CORDEIRO DANTAS
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 17:50
Não-Provimento
09/12/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/11/2024, 21:43
Publicação
25/11/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2688098/CE (2024/0250532-2)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: JOSE OSVALDO COSTA MARTINS
ADVOGADOS: PAULO RICARDO GOMES DA ROCHA - CE031620
MARCOS LEVY GONDIM SALES - CE029326
LANNA BEATRIZ SAMPAIO PRACIANO - CE044527
FERNANDO DA CUNHA SPANIER - CE049555
AMANDA FLORÊNCIO MELO - CE048709
AGRAVADO: DEUSIDETE CORDEIRO DANTAS
ADVOGADOS: WLADIMIR ALBUQUERQUE D'ALVA - CE017437
ITALO FARIAS BRAGA - CE035020
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
21/11/2024, 14:54
Publicação
05/11/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 08:18
Redistribuição
04/11/2024, 08:02
Recebimento
30/10/2024, 21:15
Remessa (outros motivos)
30/10/2024, 21:15
Ato ordinatório
30/10/2024, 20:10
Distribuição
30/10/2024, 20:10
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 16:15
Documento (Certidão)
22/10/2024, 16:00
Publicação
30/09/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 18:11
Ato ordinatório
27/09/2024, 15:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/09/2024, 14:31
Protocolo de Petição
27/09/2024, 14:13
Publicação
10/09/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 18:09
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial