Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2676123/SP (2024/0229377-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: LUCIANA MARIANO OLIVEIRA ZAMBOM
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP057203
ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP282472
THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP303263
EMBARGADO: FLAVIO LUIS ZAMBOM
ADVOGADO: FLÁVIO LUÍS ZAMBOM (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP130003
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
16/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2676123/SP (2024/0229377-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: LUCIANA MARIANO OLIVEIRA ZAMBOM
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP057203
ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP282472
THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP303263
EMBARGADO: FLAVIO LUIS ZAMBOM
ADVOGADO: FLÁVIO LUÍS ZAMBOM (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP130003
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2676123/SP (2024/0229377-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: LUCIANA MARIANO OLIVEIRA ZAMBOM
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP057203
ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP282472
THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP303263
EMBARGADO: FLAVIO LUIS ZAMBOM
ADVOGADO: FLÁVIO LUÍS ZAMBOM (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP130003
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
16/06/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2676123/SP (2024/0229377-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: LUCIANA MARIANO OLIVEIRA ZAMBOM
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP057203
ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP282472
THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP303263
EMBARGADO: FLAVIO LUIS ZAMBOM
ADVOGADO: FLÁVIO LUÍS ZAMBOM (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP130003
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/06/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 16:00
Petição (Embargos de declaração)
26/05/2025, 15:31
Protocolo de Petição
26/05/2025, 15:15
Publicação
19/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2676123/SP (2024/0229377-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUCIANA MARIANO OLIVEIRA ZAMBOM
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP057203
ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP282472
THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP303263
AGRAVADO: FLAVIO LUIS ZAMBOM
ADVOGADO: FLÁVIO LUÍS ZAMBOM (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP130003
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 22:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/05/2025, 23:59
Publicação
14/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2676123/SP (2024/0229377-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUCIANA MARIANO OLIVEIRA ZAMBOM
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP057203
ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP282472
THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP303263
AGRAVADO: FLAVIO LUIS ZAMBOM
ADVOGADO: FLÁVIO LUÍS ZAMBOM (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP130003
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 07/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/04/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 14:15
Petição (Impugnação)
03/04/2025, 09:41
Protocolo de Petição
03/04/2025, 09:25
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/04/2025, 17:11
Protocolo de Petição
02/04/2025, 16:52
Publicação
27/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2676123/SP (2024/0229377-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LUCIANA MARIANO OLIVEIRA ZAMBOM
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP057203
ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP282472
THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP303263
RECORRIDO: FLAVIO LUIS ZAMBOM
ADVOGADO: FLÁVIO LUÍS ZAMBOM (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP130003
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, para manter a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fls. XX): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DE REQUISISTOS PARA CONCESSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STJ. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO. ATO INCOMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido manteve a decisão do Juízo de primeiro grau que indeferiu o benefício de gratuidade judiciária e determinou o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, em razão da falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade a que alude o disposto no §2º do art. 99 do CPC, pois embora a agravante afirme não ter condições de arcar com as despesas processuais, há elementos nos autos que demonstram o contrário. 2. A parte agravante não infirma os argumentos expostos, limitando-se a defender a presunção juris tantum de hipossuficiência. A fundamentação do acórdão, de que há elementos nos autos que demonstram a capacidade financeira da agravante, é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre esse fundamento, não há como conhecer do agravo. Incidência da Súmula 284/STF. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o recolhimentos das custas judiciais é ato incompatível com o pedido de gratuidade da justiça. Agravo interno improvido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 362-368). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, XXXV, LV e LXXIV, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
26/03/2025, 00:00
Negação de seguimento
23/03/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 18:46
Publicação
18/03/2025, 00:58
Petição (Impugnação)
17/03/2025, 17:11
Protocolo de Petição
17/03/2025, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2676123/SP (2024/0229377-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: LUCIANA MARIANO OLIVEIRA ZAMBOM
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP057203
ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP282472
THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP303263
RECORRIDO: FLAVIO LUIS ZAMBOM
ADVOGADO: FLÁVIO LUÍS ZAMBOM (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP130003
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2676123/SP (2024/0229377-5)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUCIANA MARIANO OLIVEIRA ZAMBOM
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP057203
ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP282472
THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP303263
AGRAVADO: FLAVIO LUIS ZAMBOM
ADVOGADO: FLÁVIO LUÍS ZAMBOM (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP130003
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/03/2025.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:00
Distribuição (competência exclusiva)
14/03/2025, 12:30
Documento (Certidão)
14/03/2025, 12:18
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 05:59
Petição (Recurso extraordinário)
13/03/2025, 18:11
Protocolo de Petição
13/03/2025, 17:47
Publicação
20/02/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2676123/SP (2024/0229377-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: LUCIANA MARIANO OLIVEIRA ZAMBOM
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP057203
ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP282472
THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP303263
EMBARGADO: FLAVIO LUIS ZAMBOM
ADVOGADO: FLÁVIO LUÍS ZAMBOM (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP130003
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
05/02/2025, 09:17
Publicação
03/02/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2676123/SP (2024/0229377-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: LUCIANA MARIANO OLIVEIRA ZAMBOM
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP057203
ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP282472
THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP303263
EMBARGADO: FLAVIO LUIS ZAMBOM
ADVOGADO: FLÁVIO LUÍS ZAMBOM (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP130003
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/01/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/01/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 12:00
Petição (Impugnação)
26/11/2024, 11:21
Protocolo de Petição
26/11/2024, 11:05
Publicação
25/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2676123/SP (2024/0229377-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: LUCIANA MARIANO OLIVEIRA ZAMBOM
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP057203
ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP282472
THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES - SP303263
EMBARGADO: FLAVIO LUIS ZAMBOM
ADVOGADO: FLÁVIO LUÍS ZAMBOM (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP130003
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
22/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2024, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
21/11/2024, 16:51
Protocolo de Petição
21/11/2024, 16:37
Publicação
14/11/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:25
Ato ordinatório
12/11/2024, 19:00
Não-Provimento
11/11/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
28/10/2024, 16:39
Publicação
23/10/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:17
Inclusão em pauta
22/10/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 18:14
Redistribuição
03/10/2024, 18:00
Publicação
26/09/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 18:27
Recebimento
25/09/2024, 08:46
Remessa (outros motivos)
25/09/2024, 08:39
Ato ordinatório
24/09/2024, 22:30
Distribuição
24/09/2024, 22:30
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 14:16
Petição (Impugnação)
05/09/2024, 13:51
Protocolo de Petição
05/09/2024, 13:36
Publicação
02/09/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 18:25
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/08/2024, 14:51
Protocolo de Petição
30/08/2024, 14:37
Publicação
09/08/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 18:22
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)