Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EDUARDO MARQUES FERREIRA LIMA e outros (4)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0039438-71.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA referente à obrigação de fazer deflagrada por EDUARDO MARQUES FERREIRA LIMA (ID 184096442) em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Deixo de determinar o recolhimento das custas em virtude de a parte ser beneficiária de justiça gratuita (ID nº 181703050). Intime-se o Município de Fortaleza, por mandado, para cumprir imediatamente a decisão, confirmada em superior instância, na parte que determina "a concessão de 30 (trinta) dias de férias ao final de cada semestre letivo, com a incidência do terço constitucional sobre cada período", devendo comprovar nestes autos a realização da dita obrigação, no prazo razoável de 30 (trinta) dias, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas sanções previstas no artigo 536 do CPC/15. Intimar também o Ente executado, por portal, para indicar o setor e/ou servidor(es) responsável(is) pela execução da medida. Providências necessárias para cumprimento do acórdão (ID 181703154). Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos. Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário