Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1031607-08.2023.8.26.0002 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Alba Car Reparações Automotivas Ltda Epp - Marisa Luzia Aparecida Matsuda -
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie a parte credora o cumprimento da sentença nos termos do art. 509, § 2º, e art. 513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos do mesmo diploma legal. Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual" dentro da categoria "Execução de Sentença" - classe 156, conforme dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente deverá ser instruído com a planilha do débito atualizado (CG 05/2019). Aguarde-se por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado no Comunicado CG 1789/2017. Intimem-se. - ADV: WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 129654/SP), MARCELO DE SALLES MACUCO (OAB 190276/SP)
22/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/08/2025, 16:33
Trânsito em julgado
18/08/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:01
Protocolo de Petição
14/07/2025, 11:47
Publicação
23/06/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2817147/SP (2024/0476478-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: ALBA CAR REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO: WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR - SP129654
EMBARGADO: MAURICIO MATSUDA
REPRESENTADO POR: MARISA LUZIA APARECIDA MATSUDA
ADVOGADO: MARCELO DE SALLES MACUCO - SP190276
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2817147/SP (2024/0476478-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: ALBA CAR REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO: WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR - SP129654
EMBARGADO: MAURICIO MATSUDA
REPRESENTADO POR: MARISA LUZIA APARECIDA MATSUDA
ADVOGADO: MARCELO DE SALLES MACUCO - SP190276
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2817147/SP (2024/0476478-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: ALBA CAR REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO: WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR - SP129654
EMBARGADO: MAURICIO MATSUDA
REPRESENTADO POR: MARISA LUZIA APARECIDA MATSUDA
ADVOGADO: MARCELO DE SALLES MACUCO - SP190276
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2817147/SP (2024/0476478-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: ALBA CAR REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO: WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR - SP129654
EMBARGADO: MAURICIO MATSUDA
REPRESENTADO POR: MARISA LUZIA APARECIDA MATSUDA
ADVOGADO: MARCELO DE SALLES MACUCO - SP190276
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 16:46
Publicação
15/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2817147/SP (2024/0476478-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: ALBA CAR REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO: WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR - SP129654
EMBARGADO: MAURICIO MATSUDA
REPRESENTADO POR: MARISA LUZIA APARECIDA MATSUDA
ADVOGADO: MARCELO DE SALLES MACUCO - SP190276
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
14/05/2025, 00:00
Petição (Impugnação)
13/05/2025, 18:11
Protocolo de Petição
13/05/2025, 17:57
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2025, 06:01
Protocolo de Petição
12/05/2025, 23:44
Publicação
05/05/2025, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2817147/SP (2024/0476478-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ALBA CAR REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO: WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR - SP129654
AGRAVADO: MAURICIO MATSUDA
REPRESENTADO POR: MARISA LUZIA APARECIDA MATSUDA
ADVOGADO: MARCELO DE SALLES MACUCO - SP190276
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:39
Publicação
08/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2817147/SP (2024/0476478-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ALBA CAR REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO: WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR - SP129654
AGRAVADO: MAURICIO MATSUDA
REPRESENTADO POR: MARISA LUZIA APARECIDA MATSUDA
ADVOGADO: MARCELO DE SALLES MACUCO - SP190276
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2817147/SP (2024/0476478-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ALBA CAR REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO: WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR - SP129654
AGRAVADO: MAURICIO MATSUDA
REPRESENTADO POR: MARISA LUZIA APARECIDA MATSUDA
ADVOGADO: MARCELO DE SALLES MACUCO - SP190276
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 08:34
Redistribuição
27/03/2025, 08:01
Recebimento
27/03/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 06:15
Publicação
27/03/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2817147/SP (2024/0476478-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALBA CAR REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO: WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR - SP129654
AGRAVADO: MAURICIO MATSUDA
REPRESENTADO POR: MARISA LUZIA APARECIDA MATSUDA
ADVOGADO: MARCELO DE SALLES MACUCO - SP190276
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 20:50
Distribuição
24/03/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
20/03/2025, 15:31
Protocolo de Petição
20/03/2025, 15:20
Publicação
27/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2817147/SP (2024/0476478-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALBA CAR REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO: WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR - SP129654
AGRAVADO: MAURICIO MATSUDA
AGRAVADO: MARISA LUZIA APARECIDA MATSUDA
ADVOGADO: MARCELO DE SALLES MACUCO - SP190276
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/02/2025, 22:31
Protocolo de Petição
24/02/2025, 22:13
Publicação
04/02/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2817147/SP (2024/0476478-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALBA CAR REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO: WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR - SP129654
AGRAVADO: MAURICIO MATSUDA
REPRESENTADO POR: MARISA LUZIA APARECIDA MATSUDA
ADVOGADO: MARCELO DE SALLES MACUCO - SP190276
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ALBA CAR REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ (cerceamento de defesa), ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ (arts. 355, 442, 443, 444, do CPC e arts. 113, 422, 884, do CC) e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ (arts. 355, 442, 443, 444, do CPC e arts. 113, 422, 884, do CC) e divergência não comprovada. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/01/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2817147/SP (2024/0476478-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALBA CAR REPARACOES AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO: WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR - SP129654
AGRAVADO: MAURICIO MATSUDA
REPRESENTADO POR: MARISA LUZIA APARECIDA MATSUDA
ADVOGADO: MARCELO DE SALLES MACUCO - SP190276
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/01/2025.