Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2586305/AC (2024/0072070-8)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: ESTADO DO ACRE
ADVOGADOS: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA - AC003902
LUIZ ROGERIO AMARAL COLTURATO
EMBARGADO: TRANSMISSORA ACRE SPE S.A.
ADVOGADO: LUCAS LEÃO CASTILHO - SP371282
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.