Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003921-51.2023.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Silvia Andrea Schuindt Zachi Sato - Tel Comunicações Ltda - Cientifique-se as partes da baixa dos autos. Nos termos do art. 139, V, do CPC, a autocomposição pode ocorrer a qualquer tempo. Logo, pode ocorrer inclusive depois de proferida sentença na fase de conhecimento ou mesmo depois do trânsito em julgado. Não há, portanto, óbice à homologação do acordo entabulado entre as partes. HOMOLOGO, por sentença, o acordo consubstanciado na petição de fls. 415/417 a que chegaram as partes. Por esta razão, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível proposta por Silvia Andrea Schuindt Zachi Sato contra Tel Comunicações Ltda, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte autora apresentar incidente de cumprimento de sentença, através de peticionamento eletrônico. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. Acolho o pedido de desistência do prazo recursal manifestado pelas partes. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, ante o cumprimento voluntário da sentença sem a necessidade de instauração de incidente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intimem-se. P. I. C. - ADV: ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), MARCO ANTONIO GARCIA LOPES LORENCINI (OAB 104335/SP)